Olá amigos e amigas!
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados é cheio de armadilhas, e o seu silêncio é tão (ou mais) perigoso do que o que está explícito em seu conteúdo.
O Artigo 148 do RICD afirma que “As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, na sua apreciação, a turno único, excetuadas as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e os demais casos expressos neste Regimento“. Ou seja, projetos de Lei Complementar serão, a princípio, apreciados em dois turnos.
Os artigos de 154 a 157, por sua vez, tratarão do regime de urgência. Da leitura dos artigos, depreende-se que, no regime de urgência, a tramitação da matéria ocorrerá em turno único.
Contudo, você não lerá em NENHUM dispositivo do RICD que é possível solicitar regime de urgência para projetos de lei complementar. E isso acontece com frequência! Inclusive, 95% dos projetos de Lei Complementar tramitados na Câmara dos Deputados foram aprovados em regime de urgência, justamente com o intuito de “matar” um turno de discussão e votação.
Você sabia disso? Leia o trabalho complementar de um colega meu de Câmara, disponível aqui.
E não caia em essas ou outras pegadinhas, com os nossos cursos de Regimento Interno da Câmara dos Deputados e Processo Legislativo.
Uma excelente semana a todos!
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