Vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/DF
Oi, colega!! O foco deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Enfaticamente, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Nessa linha, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/DF.
Na não-cumulatividade tributária do ICMS, pode, o sujeito passivo, se beneficiar dos valores cobrados do imposto durante uma mesma cadeia produtiva para compensá-los nas apurações posteriores.
Assim, no processo de produção de uma máquina, os insumos adquiridos para incorporar aquele equipamento que está sendo fabricado já sofreram tributação quando da aquisição dos insumos. Em sequência, se houve nova circulação daqueles itens que gerariam mais uma vez tributação pelo mesmo imposto, poderia a empresa compensar a quantia que já havia sido recolhida anteriormente, para evitar, dessa forma, que haja uma tributação múltipla sobre aquele material.
Essa sistemática é possível porque os valores de tributos pagos nas etapas anteriores são chamados de créditos tributários, que podem, posteriormente, compensar os débitos tributários apurados, já que os débitos representam a apuração em si do tributo.
Nesse sentido, memorize:
Com isso, outro aspecto essencial é compreender quando há a vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/DF, já que nem sempre será permitido registrar créditos, mesmo que tenha havido o pagamento do ICMS efetivamente.
As vedações são previstas para garantir que os requisitos necessários para utilização dos créditos tributários sejam de fato atendidos, caso contrário todo contribuinte iria reconhecer e apropriar créditos, mesmo que não tivesse o direito de fazê-lo.
Dessa maneira, busca-se alinhar que apenas aqueles setores, atividades ou companhias que realmente podem se beneficiar dos créditos tributários possam gozar de tal benefício, evitando distorções.
Sendo assim, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 1254/1996 sobre vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/DF:
Art. 34. Ha vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/DF nas entradas de bens ou mercadorias, inclusive se destinados ao uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou na utilização de serviços:
I – resultantes de operações ou prestações isentas ou não-tributadas;
II – que se refiram a bens, mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento;
III – para comercialização ou para atividade de prestação de serviços, quando a saída ou a prestação subseqüente não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto as destinadas ao exterior;
IV – para integração ou consumo no processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se se tratar de saída para o exterior;
V – quando o contribuinte tenha optado por regime:
a) de abatimento de percentagem fixa a título do montante do imposto cobrado nas operações ou prestações anteriores;
b) em que o montante do imposto devido seja determinado mediante a aplicação de percentual fixo sobre a receita bruta auferida.
Antes de encerrarmos o nosso material sobre vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/DF, aprenda ainda que para os fins do disposto no inciso II do do artigo 34 que acabamos de ver acima, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento, não possuindo assim o direito ao crédito, exceto quando diretamente vinculados aos seus objetivos sociais:
I – os veículos de transporte pessoal e as mercadorias ou serviços utilizados na sua manutenção;
II – as mercadorias ou serviços destinados a benefícios sociais de funcionários e seus dependentes, inclusive transporte e alimentação;
III – obras de arte;
IV – artigos de lazer, decoração e embelezamento;
V – outros bens ou serviços previstos no regulamento.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre vedação ao crédito do ICMS para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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