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SEFAZ-CE: compras, vendas e a DRE

SEFAZ-CE: compras, vendas e a DRE

As operações de compra e venda formam o coração da Contabilidade Geral cobrada na SEFAZ-CE. Registrar corretamente o custo de aquisição e a receita reconhecida é o que sustenta uma demonstração de resultado confiável.

Da entrada da mercadoria ao reconhecimento da receita, cada etapa influencia o lucro do exercício. A seguir, veja como contabilizar compras, vendas e montar a DRE conforme a Lei 6.404/76 e o CPC 47.

Contabilização de compras – SEFAZ-CE: compras, vendas e a DRE

O custo de aquisição não se resume ao valor da nota fiscal. Ele depende de quais tributos são recuperáveis, dos descontos incondicionais e dos gastos necessários para colocar a mercadoria em condição de uso, como frete e seguro sobre compras.

Imagine uma compra à vista de R$ 10.000, com ICMS recuperável de 18% (R$ 1.800) e IPI de R$ 500 também recuperável, por se tratar de comprador industrial, além de frete de R$ 200. O estoque é registrado por R$ 8.400: a mercadoria líquida do ICMS recuperável mais o frete.

O cenário muda quando o comprador é varejista. Nesse caso, o IPI deixa de ser recuperável e há ainda o ICMS-ST a absorver. Com IPI de R$ 500, ICMS-ST de R$ 300 e o mesmo frete, o estoque sobe para R$ 9.200, pois esses tributos integram o custo.

A diferença de R$ 800 entre os dois cenários revela um ponto-chave: os tributos não recuperáveis encarecem o estoque e, mais adiante, o custo das mercadorias vendidas. Por isso, identificar a figura do comprador é essencial.

Vale lembrar das devoluções e dos abatimentos. A devolução de compras reduz o estoque e o passivo com o fornecedor, estornando os tributos recuperáveis. O abatimento, por sua vez, é a redução de preço por defeito ou avaria, sem retorno físico da mercadoria.

ComponenteIndústriaVarejo
Mercadoria líquida de ICMS8.2008.200
IPIRecuperável (fora do custo)500 (no custo)
ICMS-ST300 (no custo)
Frete sobre compras200200
Custo do estoque8.4009.200

Reconhecimento de receita nas vendas – SEFAZ-CE: compras, vendas e a DRE

O reconhecimento da receita segue o modelo de cinco passos do CPC 47. Não basta emitir a nota fiscal; é preciso transferir o controle do bem ou serviço ao cliente, ou seja, a capacidade de direcionar seu uso e obter benefícios.

Os cinco passos são: identificar o contrato, identificar as obrigações de desempenho, determinar o preço da transação, alocar o preço às obrigações e reconhecer a receita quando cada obrigação é satisfeita.

A mensuração ocorre pelo valor da contraprestação esperada, líquida de devoluções, abatimentos e descontos. Em vendas com cláusula de devolução, reconhece-se receita apenas pelo montante que se espera não devolver.

No registro típico de uma venda à vista de R$ 10.000, primeiro lança-se a receita bruta contra caixa ou clientes. Em seguida, registram-se os tributos sobre a venda, como ICMS, PIS e COFINS, em contas redutoras da receita.

Por fim, no inventário permanente, dá-se baixa do custo da mercadoria vendida com lançamento a débito de CMV e crédito de estoque. Esse encadeamento é cobrado em prova como sequência completa do faturamento.

  1. Identificar o contrato com o cliente.
  2. Identificar as obrigações de desempenho.
  3. Determinar o preço da transação.
  4. Alocar o preço às obrigações de desempenho.
  5. Reconhecer a receita na transferência do controle.

Estrutura da DRE conforme a lei das sociedades – SEFAZ-CE: compras, vendas e a DRE

A demonstração do resultado obedece ao art. 187 da Lei 6.404/76. Tudo começa pela receita bruta, que corresponde ao valor faturado, incluindo os tributos incidentes sobre a venda.

Em seguida, vêm as deduções da receita bruta, na seguinte ordem: devoluções e cancelamentos, abatimentos, descontos incondicionais concedidos e tributos sobre as vendas, como ICMS, ISS, PIS e COFINS. O resultado é a receita líquida.

Da receita líquida subtrai-se o custo das mercadorias, dos produtos ou dos serviços vendidos, chegando ao lucro bruto. É aqui que o trabalho feito no registro das compras reaparece, pois o custo do estoque vira CMV.

Após o lucro bruto, entram as despesas operacionais e o resultado financeiro. Atenção: é nesse resultado financeiro que aparecem os descontos condicionais obtidos e concedidos, jamais nas deduções da receita bruta.

Por último, deduzem-se IRPJ e CSLL para apurar o lucro líquido do exercício. Memorizar essa cascata evita erros frequentes, como deduzir o desconto financeiro no lugar errado da demonstração.

ItemConteúdo
(=) Receita brutaValor faturado com tributos sobre a venda
(−) DeduçõesDevoluções, abatimentos, descontos incondicionais, tributos sobre vendas
(=) Receita líquidaReceita bruta menos deduções
(−) CMVCusto das mercadorias vendidas
(=) Lucro bruto
(±) Resultado financeiroInclui descontos condicionais
(=) Lucro líquidoApós IRPJ e CSLL

Pegadinhas comuns sobre compras e vendas

Um erro recorrente é supor que receita bruta é igual à receita líquida quando não há devoluções. Mesmo sem devolver nada, a receita bruta sofre dedução de tributos sobre vendas e descontos incondicionais.

Outra confusão está no frete. O frete sobre compras integra o custo do estoque e depois o CMV, enquanto o frete sobre vendas é despesa operacional, classificada como despesa com vendas.

Há também a armadilha da devolução de compras tratada como receita do comprador. Nada disso: trata-se de simples redução do estoque e do passivo junto ao fornecedor, sem qualquer reconhecimento de receita.

Por fim, lembre que o abatimento sobre venda não exige retorno físico da mercadoria. O retorno físico caracteriza a devolução; o abatimento é apenas o ajuste de preço por defeito ou avaria.

Esses detalhes parecem pequenos, mas são exatamente os pontos que separam o candidato bem preparado dos demais nas provas de Contabilidade Geral.

Em resumo, se você está se preparando para a SEFAZ-CE, conecte os três blocos: o custo de aquisição definido na compra alimenta o CMV; a receita reconhecida segue o controle do bem; e a DRE organiza tudo na ordem da Lei 6.404/76. Treinar essa sequência completa é o caminho mais seguro para pontuar nessas questões.

SEFAZ-CE: compras, vendas e a DRE

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Julio

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