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Base de cálculo e alíquotas do ISS para o ISS Manaus

Base de cálculo e alíquotas do ISS para o ISS Manaus

Depois de saber quando o ISS incide, o próximo passo é dominar quanto se paga e quem paga. Esse bloco quantitativo da LC 116/2003 concentra números que caem quase sempre nas provas de carreiras fiscais.

Para o ISS Manaus, memorizar alíquotas, deduções e responsáveis vale pontos preciosos. O texto a seguir organiza contribuinte, base de cálculo e alíquotas de forma direta, sem perder o rigor exigido pelo edital.

Contribuinte e responsável tributário – Base de cálculo e alíquotas do ISS para o ISS Manaus

O art. 5º é curto e certeiro: contribuinte é o prestador do serviço. Trata-se da pessoa física ou jurídica que executa a atividade prevista na lista anexa. Simples de entender, mas essencial para diferenciar a figura do contribuinte da do responsável.

Já o art. 6º permite que municípios e o DF, mediante lei, atribuam a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador. Essa atribuição pode excluir a responsabilidade do contribuinte ou mantê-la em caráter supletivo, dependendo do que a lei local definir.

Responsáveis “ex lege” do art. 6º, § 2º – Base de cálculo e alíquotas do ISS para o ISS

Há hipóteses de responsabilidade que independem de lei municipal, pois decorrem diretamente da lei complementar. Veja o resumo:

IncisoResponsável
IO tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior
IIA pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora dos serviços dos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (exceto o 11.05, conforme LC 183/2021)

Repare em dois detalhes que rendem questões. Primeiro, essa responsabilidade é automática: decorre da própria LC 116/2003 e não exige lei municipal. Segundo, a pessoa jurídica imune ou isenta responde mesmo assim, porque a imunidade aproveita ao próprio ente, não o impede de figurar como responsável por terceiro.

Afirmar que a pessoa jurídica imune nunca é responsável pelo ISS é, portanto, um erro. Quem estuda para o ISS Manaus deve fixar a lista de subitens do inciso II, alvo frequente de pegadinhas.

Base de cálculo do ISS – Base de cálculo e alíquotas do ISS para o ISS Manaus

De acordo com o art. 7º, a base de cálculo é o preço do serviço. A partir dessa regra simples, os parágrafos criam ajustes específicos que costumam confundir o candidato desatento.

No subitem 3.04, quando os serviços são prestados no território de mais de um município, a base é proporcional à extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos objeto do contrato. Essa proporcionalidade acompanha a mesma lógica do aspecto espacial visto no art. 3º.

O que pode ser deduzido

Um ponto sensível é a dedução de materiais. Segundo o art. 7º, § 2º, I, não se incluem na base de cálculo os materiais fornecidos pelo prestador nos subitens 7.02 e 7.05, referentes a construção civil e à reparação ou conservação de obras.

O STF, no Tema 247, restringiu essa dedução aos materiais que se incorporam à obra e cuja saída sofreu ICMS, produzidos pelo próprio prestador fora do canteiro. Ou seja, não é qualquer material que se abate da base.

Já a dedução das subempreitadas já tributadas, prevista no art. 7º, § 2º, II, foi vetada. Portanto, afirmar que subempreitadas reduzem a base de cálculo é incorreto. Guarde a diferença: materiais dos subitens 7.02 e 7.05 sim, subempreitadas não.

Sociedades uniprofissionais – Base de cálculo e alíquotas do ISS para o ISS

Um clássico de prova envolve o art. 9º do Decreto-Lei 406/68, que não foi revogado pela LC 116/2003. Sociedades de profissionais, como médicos, engenheiros, advogados e contadores, podem recolher o ISS por valor fixo, calculado em função do número de profissionais, e não sobre o preço do serviço.

Tanto o STJ quanto o STF reconhecem a vigência desse regime. A pegadinha aparece quando a banca afirma que a LC 116/2003 revogou integralmente o DL 406/68. Ela revogou os arts. 8º, 10, 11 e 12, mas manteve o art. 9º.

Alíquotas mínima e máxima do ISS

As alíquotas estão nos arts. 8º e 8º-A e formam talvez o conjunto de números mais cobrado da matéria. A tabela sintetiza os limites:

DispositivoRegra
Art. 8º, IIAlíquota máxima de 5%
Art. 8º-A, caput (LC 157/2016)Alíquota mínima de 2%
Art. 8º, IVetado (previa máxima de 10% para jogos e diversões)

Fixe o par: mínima de 2% e máxima de 5%. A banca adora inverter esses valores ou ressuscitar a alíquota de 10%, que na verdade foi vetada e nunca entrou em vigor.

A trava contra a guerra fiscal

O art. 8º-A, § 1º, veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios que resultem, direta ou indiretamente, em carga inferior à alíquota mínima de 2%. A regra combate a guerra fiscal entre municípios, mas admite exceções importantes.

Os subitens autorizados a descer abaixo de 2% são o 7.02 (construção civil), o 7.05 (reparação e manutenção de edificações e obras) e o 16.01 (transporte coletivo municipal). Fora deles, benefício que reduza a carga abaixo do piso é irregular.

As consequências são severas. O § 2º declara nula a lei ou o ato do município que desrespeite a alíquota mínima quando o tomador estiver em município diverso do prestador. E o § 3º garante ao prestador o direito à restituição do valor pago, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Por isso, dizer que um município pode conceder isenção total ou alíquota zero do ISS é falso, salvo nas três exceções citadas. Esse é um dos filtros mais recorrentes em provas fiscais.

Fechando o raciocínio para a prova

Reunindo as peças, o bloco quantitativo do ISS pode ser lido como uma sequência lógica. O prestador é o contribuinte; terceiros vinculados podem ser responsabilizados; a base é o preço do serviço, com deduções pontuais; e a alíquota flutua entre 2% e 5%, com travas contra benefícios abusivos.

Se você está se preparando para o ISS Manaus, transforme esses números em memória automática. Saber de cor a mínima de 2%, a máxima de 5%, as três exceções e a lista de responsáveis do art. 6º, § 2º, costuma ser a diferença entre acertar e errar as questões mais objetivas da prova.

Base de cálculo e alíquotas do ISS para o ISS Manaus

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Julio

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