Uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ
Olá, como vai?! Neste texto vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: o uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação do ICMS fluminense.
Iremos basicamente passar pelos seguintes tópicos:
Com isso, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, vamos agora estudar um pouco mais sobre uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ.
Inicialmente, vale a pena esclarecer que a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, representou um grande avanço para as administrações tributárias no Brasil, tendo em vista o ganho que trouxe para o controle fiscal sobre as atividades empresariais, dificultando consideravelmente as possibilidades de burla.
A NF-e foi implementada por meio de uma normativa denominada Ajuste SINIEF número 07/2005, emitida pelo CONFAZ, e abarcou todos os entes federativos, estabelecendo prazos (prorrogados algumas vezes) para que todos se adequassem à mudança tecnológica.
Atualmente, com seu integral funcionamento, as malhas fiscais podem ser mais bem direcionadas, otimizando a fiscalização principalmente para a realização de auditoria nos sujeitos passivos em que são detectados indícios de possível irregularidade através de cruzamento de dados, com uso de tecnologia da informação.Essa é uma das atividades essenciais desenvolvidas por nós, Auditores Fiscais. E logo será você!!! Continue firme nos estudos!
Sobre o uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, que também deve seguir as disposições do Ajuste SINIEF 07/2005, é importante saber que este uso só pode ser realizado após atender algumas condições, tendo em vista que o arquivo digital precisa estar regular e ainda ser aprovado previamente por meio do seu envio. Ou seja, o sujeito passivo deve enviar o arquivo digital da NF-e para o fisco, sendo essa uma obrigação acessória daquele. Lembrando que o não cumprimento de obrigações acessórias pode ensejar a aplicação de penalidades.
Então, memorize, a emissão da NF-e trata-se de uma obrigação acessória, e não principal!!!
Para reforçar o aprendizado, vamos entender então o que mais deve ser levado para a sua prova em relação ao uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ:
Cláusula quarta – Oarquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após:
I – ser transmitido eletronicamente à administração tributária, nos termos da cláusula quinta;
II – ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e, nos termos da cláusula sexta.
§ 1º Ainda que formalmente regular, não será considerado documento fiscal idôneo a NFe que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
§ 2º Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 1º do caput atingem também o respectivo DANFE impresso nos termos das cláusulas nona ou décima primeira, que também não será considerado documento fiscal idôneo
§ 3º A concessão da Autorização de Uso:
I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no MOC e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;
II – identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ ou CPF do emitente, número, série e ambiente de autorização.
Um adendo aqui, a concessão da autorização, que acabamos de ver acima, é justamente quem permite o devido uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, e para haver essa concessão as condições elencadas na norma devem ser observadas. Seguindo….
Cláusula quinta – A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Parágrafo único. A transmissão referida no caput implica solicitação de concessão de Autorização de Uso da NF-e.
Por fim, para fechar o assunto uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, saiba ainda que, anteriormente à concessão da Autorização de uso da NF-e, a administração tributária do RJ deverá analisar, no mínimo, os seguintes elementos:
I – a regularidade fiscal do emitente;
II – o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
III – a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
IV – a integridade do arquivo digital da NF-e;
V – a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC;
VI –a numeração do documento.
Passamos, portanto, pelo tema uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre uso do arquivo digital da NF-e para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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