Pessoal, segue a prova comentada de analista – Concurso TRT MG.
A meu ver a prova foi trabalhosa o que mostrou a necessidade de aprofundamento do nosso curso.
Prova Comentada Analista TRT-MG
Não vislumbrei recursos.
Cordialmente, Prof. M.Sc. Giovanni Pacelli
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Bom dia professor, na sua opinião a questão 36, gabarito 05, não caberia esse recurso? "A questão erra ao considerar a "inscrição em restos a pagar" como aumento do saldo para o exercício seguinte no Balanço Financeiro. Segundo a Lei 4.320/64, "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária". Como se pode notar, a "inscrição em restos a pagar" gera uma receita extraorçamentária para compensar a receita orçamentária no Balanço Financeiro. É apenas uma receita fictícia para balancear a despesa que não gerou efeitos financeiros no Balanço Financeiro. Desse modo, quando a questão fala em "inscrição em restos a pagar" o fato por si só gera uma entrada e uma saída no Balanço Financeiro, MESMO QUE A QUESTÃO NÃO SEJA EXPLÍCITA, de forma que a primeira anula os efeitos da segunda. Não tem efeito quantitativo no saldo do Balanço Financeiro. Por todo o exposto, o gabarito correto da questão é a letra E, e não a letra C, como sugeriu a banca. Pede-se a alteração do gabarito da questão da letra C para a letra E."
Já te agardeço.
Obrigada professor
Professor, quanto à questão 36, por qual motivo o recebimento em doação dos 2 terrenos não podem ser lançados como receita extraordinária?