Olá amigos,
Saíram as provas e os gabaritos preliminares do concurso do TRT8 (Amapá e Pará), organizado pelo Cespe.
Os recursos poderão ser interpostos nos dias 16 e 17 de março de 2016.
Nestas provas, foram cobradas, ao todo, 27 questões de Direito do Trabalho, sendo 13 questões para o cargo de TJAA, 7 para OJAF/AJAJ e mais 7 para AJAA.
Com exceção da impropriedade terminológica na questão 27 de TJAA, não se vislumbram possibilidade de recursos.
Especificamente nesta questão, a alternativa (E), tida como correta no gabarito preliminar, afirma que “A continuidade e a subordinação são requisitos da relação empregatícia”.
Na verdade, como sabemos, a continuidade não é exatamente um “requisito”, sendo considerada pela doutrina majoritária como um “princípio” do direito do trabalho. A subordinação sim é um dos requisitos da relação de emprego, estampada no art. 3º da CLT.
São considerados “requisitos” ou “Elementos fático-jurídicos” da relação de emprego os seguintes: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
Nesse sentido, a continuidade só seria “requisito” para as relações de emprego doméstico.
De qualquer maneira, se alguém achar que cabe recurso contra alguma outra questão, por favor entre em contato conosco.
Um abraço.
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