Restituição de tributo pago indevidamente para SEFAZ/GO
Opa, vai bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: restituição de tributo pago indevidamente para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
De maneira objetiva, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre restituição de tributo pago indevidamente para SEFAZ/GO.
Ao efetuar o pagamento de um tributo, pode, o sujeito passivo, constatar que aquele recolhimento não deveria ter sido feito na verdade.
Assim, na opinião daquele contribuinte, esse foi um pagamento indevido, independentemente da razão que o leva a crer nessa hipótese.
Para tentar reaver o valor pago, uma alternativa para o sujeito passivo é recorrer ao PAT, o Processo Administrativo Tributário, onde será possível apresentar todas as provas que possuir para demonstrar que, de fato, aquele tributo não era devido.
Nessa linha, ficando demonstrada que a cobrança do tributo, e seu consequente pagamento, realmente não deveriam ter acontecido, muito provavelmente ao final do PAT será proferida uma sentença favorável ao sujeito passivo, ou seja, contrária à Fazenda Pública.
Após esse julgamento administrativo, a decisão, nesse caso a favor do contribuinte, deverá ser consumada, havendo então uma restituição do tributo pago indevidamente para SEFAZ/GO.
A restituição nada mais é que a devolução da quantia paga de forma indevida, quer dizer, é a regularização daquela situação.
Essa devolução é imprescindível, já que, como o montante pago pelo sujeito passivo não era devido, o poder público não pode simplesmente se apoderar dessa quantia recebida, tendo em vista que não é um valor seu de direito ou de fato.
Aliás, uma eventual recusa por parte do Estado em devolver esse valor, se configura inclusive como enriquecimento ilícito, pois estamos falando de um valor financeiro que pertence, na verdade, ao sujeito passivo, não podendo, por isso mesmo, a administração pública reter essa quantia quando o processo administrativo regular proferir uma decisão que determina a devolução do valor pago.
Nesse sentido, vamos compreender o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre restituição de tributo pago indevidamente para SEFAZ/GO, sendo este um assunto quente para a sua prova. Por isso preste atenção a seguir à literalidade da lei:
Art. 42. O reconhecimento do direito à restituição de tributo pago indevidamente para SEFAZ/GO pelo sujeito passivo em decorrência de lançamento fiscal compete, em instância única, ao:
I – Julgador de Primeira Instância, quando o valor atualizado do crédito tributário não exceder o previsto no inciso II do § 2º do art. 37 desta Lei na data de sua lavratura; e
II – Conselho Superior, nos demais casos.
§ 1º Inicia-se o Processo de Restituição com o pedido formulado pelo sujeito passivo ou por terceiro que prove a titularidade do direito à restituição, cabendo ao Presidente do CAT determinar a adoção das providências relativas a preparo, distribuição e julgamento do pedido.
§ 2º O pedido de restituição deve ser instruído com o original do comprovante de pagamento ou com o extrato emitido pelo Sistema de Arrecadação – SARE – e com as provas de que o pagamento é indevido.
§ 4º Aplica-se ao acórdão prolatado em Processo de Restituição o disposto no § 5º do art. 38.
Antes de encerrar nosso texto sobre restituição de tributo pago indevidamente para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que a execução do acórdão prolatado no Processo de Restituição, favorável ao requerente, far-se-á por despacho do Secretário da Fazenda. Se liga, é despacho do Secretário da Fazenda, e não do Governador, Casa Civil ou de qualquer outra pasta, ok!
Passamos, portanto, pelo tema restituição de tributo pago indevidamente para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre restituição de tributo pago indevidamente para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Retificação no edital do Concurso TCE SP prorroga prazo de inscrições e altera conteúdo programático…
Tribunal de Contas do Município liberou a retomada do Concurso Câmara de Goiânia, mas três…
TCM libera continuidade do concurso da Câmara de Goiânia para a maioria dos cargos Atenção,…
O artigo “SEDES DF - Atualidades e RIDE” visa resumir o conteúdo de Atualidades sobre…
Confira neste artigo como funciona a política “Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta” do…
O Concurso Prefeitura de Brusque oferta oportunidades para níveis médio e superior, com salários iniciais…