Olá, meus amigos!
Eu e o professor Marcos Girão ficamos felizes em saber que tudo que foi abordado na prova estava no nosso curso (pdf + videoaulas). Com relação à LAI (Lei 12.527/11) entendemos que a banca não podia exigir na prova, pois não estava no edital. E para o cargo de Analista Judiciário/Arquivologia, eles destacaram a Lei, assim deveriam ter feito para a área de Segurança (Técnico Judiciário).
A banca não agiu com isonomia, pois só exigiu quatro tópicos do programa. Achei isso um absurdo!!!
Identificamos, a princípio, algumas questões passíveis de anulação. Caso surja mais alguma, estarei atualizando este artigo.
Com relação ao recursos, achamos que essas questões são passíveis de recursos:
Prova amarela – tipo 03
Questão
27 – A fase da resposta imediata é aquela….
O Posto de Comando – PC, realmente, deve ficar próximo ao ponto crítico, porque isso facilita muito o processo de gerenciamento. Essa proximidade proporciona facilidade de decisão, dando ao gerente da crise uma visão imediata do local e também condições de rápido e direto acesso ao pessoal empenhado na cena de ação. Entretanto, segundo a doutrina (Manual da SENASP, Gerenciamento de Crise – 2008) a instalação deste posto não é na segunda fase – resposta imediata, o manual só deixa evidente que o PC deve ser instalado no Perímetro Tático Externo. A identificação dos perímetros são, realmente, nesta fase, mas isso não quer dizer que será instalado o PC.
Outra coisa, o manual também não informa que o início das negociações inicia-se na resposta imediata. Menciona que "dada a resposta imediata, com a contenção e o isolamento da ameaça e o início das negociações (que pode ter ocorrido na pré-confrontação), principia-se a fase do Plano Específico, que é aquela em que o comandante da cena de ação procura encontrar a solução do evento crítico".
Bibliografias
Curso de Gerenciamento de Crise – SENASP/MJ – 2008
Manual de Gerenciamento de Crise – ISP – RJ – 2008
Questões 43, 44, e 45.
Para elaborar as questões acima, a banca recorreu a antiga NR23, a qual foi alterada em 2011 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 221/2011). Dessa forma, todas essas questões devem ser anuladas, pois a norma antiga não tem mais aplicabilidade. Segue abaixo a nova NR 23:
"A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Norma Regulamentadora N.º 23 – Proteção contra incêndios
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a)utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b)procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c)dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento"
Questões 58, 59, e 60.
Passiveis de recurso pelas seguintes considerações:
Com relação à Legislação da ABIN, o candidato pode até entrar com recurso seguindo o mesmo raciocínio acima, mas a banca sinalizou que ia cobrar a legislação. Entretanto, não especificou. Vejam:
"NOÇÕES SOBRE SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA: Finalidade; utilização; legislação básica; conceitos básicos na Linguagem de Inteligência; fontes de coleta; Metodologia de produção de conhecimentos."
Grande abraço a todos e boa sorte!
Herculano e Girão
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