Inicialmente, agradeço pelos vários emails que tenho recebido dos alunos, os quais têm elogiado bastante as aulas ministradas.
Já falei e repito que na minha condição de professor, o maior receio é preparar uma aula que não consiga passar o conteúdo de modo claro aos alunos, visto que muitas vezes o conteúdo está ótimo, mas não se traduz em compreensão e apreensão dos conhecimentos transcritos nas aulas. E, para vocês que estão às vésperas de um dos concursos mais disputados do Brasil, apreender (reter) a informação é essencial. Contudo, a prática demonstra que apreender sem compreender é muito mais difícil.
Saibam, por fim, que todas as aulas são preparadas com o maior cuidado possível, buscando enxergar a matéria com a visão do examinador da FCC, sempre com o objetivo de permiti-los acertar todas as questões da minha disciplina.
Bem.
Enquanto preparo as aulas 03 e 04, repasso uma questão já cobrada na prova do TRE/SP, na disciplina Regimento Interno, que estará em uma de nossas próximas aulas (provavelmente a 04).
(TRE-SP – 2006 – TJAA)
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, compete ao Procurador Regional Eleitoral, dentre outras atribuições,
(A) oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal.
(B) determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e verificar se as denúncias já oferecidas têm curso normal.
(C) conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento.
(D) relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais.
(E) supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários.
Comentários:
Primeiro: tenham calma e prestem atenção à pergunta.
O que o examinador quer saber? O primeiro passo é compreender o que o examinador quer de vocês.
Ele quer saber, dentre as 5 alternativas, qual é da competência (o examinador poderia dizer atribuição) do Procurador Regional.
Para isso, ele inclui atribuições de outras autoridades do Tribunal para confundi-lo.
Vamos começar da alternativa(B)…
O verbo DETERMINAR pode lhes servir para algo…com base na LC 75/93 (dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU), os verbos que delimitam as atribuições do MP são: promover, propor, defender, manifestar, defender, representar, instaurar, requisitar, exercer controle, fiscalizar, oficiar…..percebam que não há nessa lista o verbo DETERMINAR, que indica uma ordem…ordens normalmente partem de juízes. Do mesmo modo, CONHECER, RELATAR (quem faz isso é um relator – membro de um Tribunal). Portanto, fiquem atentos a isso…é um recurso que pode ajudá-lo.
Com esses simples conhecimentos, mesmo sem terem lido o RITRE/SP, vocês eliminariam as alternativas B, C e D.
Sobrariam as alternativas A e E. Em relação à alternativa E, o MP, como fiscal da lei e de todas as etapas do processo eleitoral, a supervisão e fiscalização são atividades que podem ser exercidas por ele. Contudo, em relação à orientação e treinamento, vocês poderiam afastar a alternativa por eliminação ou até por questão de lógica. Enfim, qual a ligação entre o MP e o treinamento de servidores dos cartórios eleitorais?
Mais uma dica.
Quando se fala de Cartório e Zonas Eleitorais (trabalhos cartorários) fique atento, pois estão vinculados como “carne e unha” à Corregedoria. É esta quem está diretamente ligada aos cartórios eleitorais no dia a dia, quem cuida da fiscalização da regularidade dos atos do cartório, das reclamações contra juízes eleitorais.
Posso concluir o papel da CRE dizendo que ela tem um trabalho mais dinâmico (supervisão, fiscalização, apuração, processamento de representações dos atos ligados ao dia a dia dos cartórios eleitorais). Então, mais um artifício para eliminar a alternativa “E”.
Percebam a diferença em relação ao procurador: este não processa representações, ele representa (leva ao conhecimento e pede solução); não determina a apuração de crime eleitorais, ele requisita a instauração de inquérito policial eleitoral e com base nos elementos colhidos propõe a ação penal pública.
Veja a distinção insculpida no Art. 8º, da Resolução TSE 23.363/2011, que trata da apuração de crimes eleitorais:
Art. 8º O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante)
Assim, mesmo você que não leu o RITRE, se souber disso tudo, marcará, por eliminação, a alternativa “A” que é a correta.
Para os nossos alunos, que terão a oportunidade de estudar nas aulas 03 e 04, nas quais chamarei a atenção para esses pontos com quadros, negritos, marcações, certamente será mais fácil acertar tais tipos de questões em que não é medido conhecimento, mas capacidade de memorização.
Forte abraço a todos e bons estudos!
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