Transferência por sucessão para SEFAZ/GO
Oi, pessoal!! Hoje veremos, por meio deste artigo do Estratégia Concursos, um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: transferência por sucessão para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Focando no que é realmente essencial, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre transferência por sucessão para SEFAZ/GO.
A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, estando esse fato previsto na legislação pertinente do ente federativo com competência sobre aquele tributo.
Após o nascimento da obrigação, o sujeito passivo passa a ter uma dívida perante o sujeito ativo. O sujeito ativo é o Estado, que possui prerrogativas para instituir e cobrar tributos de seus administrados. Já o sujeito passivo são pessoas físicas ou jurídicas que estão sob a administração do poder público.
O sujeito passivo é um gênero, que pode ser classificado em duas espécies, o contribuinte e o responsável.
O contribuinte é aquela pessoa que possui ligação direta com a ocorrência do fato gerador do tributo. Por outro lado, o responsável é aquele que, por imposição legal, substitui o contribuinte no que diz respeito ao pagamento da obrigação fiscal.
Para que o responsável tenha esse papel de pagador, é necessário, portanto, que ocorra uma transferência da obrigação de recolhimento do tributo. Falaremos sobre a transferência por sucessão para SEFAZ/GO, lembrando que toda legislação específica, no âmbito fiscal, deve seguir os termos do Código Tributário Nacional (CTN), que é a legislação com normas gerais na matéria tributária no país.
Essencialmente, como o próprio nome indica, na transferência por sucessão há uma substituição da pessoa com obrigação para efetuar o pagamento de um tributo, tendo ocorrido essa transferência porque houve, de alguma forma, uma sucessão, seja por herança, por alteração societária, por aquisição de bens, ou por qualquer outra hipótese em que alguém ou alguma entidade sucede outrem.
Em não concordando com alguma cobrança fiscal, pode o sujeito passivo impugnar tais exigibilidades, para buscar, dentro de um procedimento administrativo formal, apresentar suas alegações e assim tentar fazer valer o seu ponto de vista.
Além disso, sempre haverá a possibilidade também de ingresso com ação judicial com o mesmo objetivo, isso mesmo que aquele sujeito passivo já tenha iniciado o procedimento administrativo de sua defesa, pois, no Brasil, impera o princípio da unidade de jurisdição, que basicamente impõe que apenas o Poder Judiciário tem a função de dar o veredito final definitivo sobre um litígio.
Dessa forma, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 11651/1991 sobre transferência por sucessão para SEFAZ/GO:
Art. 47. É obrigado ao pagamento do imposto devido em decorrência de transferência por sucessão para SEFAZ/GO:
I – a pessoa jurídica de direto privado que resultar de fusão, transformação, incorporação ou cisão de outra ou em outra, em relação aos fatos geradores ocorridos nas operações ou prestações realizadas até a data do ato, pela pessoa jurídica de direito privado fusionada, transformada, incorporada ou cindida;
II – a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, em relação aos fatos geradores do imposto ocorridos nas operações ou prestações por esta realizadas, até a data da aquisição:
a) integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade;
b) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação;
III – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo imposto devido pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;
IV – o espólio, pelo imposto devido pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.
§ 2º O disposto no inciso II do caput não se aplica na hipótese de alienação judicial:
I – em processo de falência;
II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
Por fim, para encerrarmos no texto sobre transferência por sucessão para SEFAZ/GO, compreenda também para sua prova não se aplica o disposto no § 2º do artigo da lei que acabamos de estudar quando o adquirente for:
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;
III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
Passamos, portanto, pelo tema transferência por sucessão para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre transferência por sucessão para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
A Prefeitura de Vitória da Conquista, município do estado da Bahia, se prepara para realizar…
A Prefeitura de Cedro do Abaeté, cidade de Minas Gerais, pode ter o seu novo edital de…
Os editais de processos seletivos (concurso) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) serão…
A Prefeitura de São Roque, localizada em São Paulo, está com dois editais na praça!…
A expectativa por um novo concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou novos…
Novo edital do concurso SES GO oferta 50 vagas imediatas para Fiscal em Saúde Pública!…