Prezados alunos,
A quem fez a prova do concurso nº 187, do TJSP, para o cargo de Juiz de Direito Substituto, fica o meu recado: a questão nº 66 deve ser anulada, pois nenhuma das assertivas encontra-se correta.
Como se sabe, e já vimos isso em sala de aula, a maioria da doutrina empresarialista considera o estabelecimento como uma UNIVERSALIDADE DE FATO, e não de direito.
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