Concursos Públicos

Desembargadores e Juízes: Regimento Interno do TJ-RN

Desembargadores e Juízes: Regimento Interno do TJ-RN

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso do TJ-RN está na praça. São ofertadas 229 vagas mais cadastro reserva, com remuneração inicial que varia de R$3.974,08 a R$7.301,18. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 08 de março e 10 de abril de 2023, no site da banca organizadora FGV, a um custo que varia de R$85,00 a R$110,00. As provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 04/06/2023 (Analista e Oficial de Justiça) e 11/06/2023 (Técnico).

No artigo de hoje abordaremos os Títulos II a IV (arts. 53 a 140) do Regimento Interno do TJ-RN.

Vamos lá?

Desembargadores e Juízes: Regimento Interno do TJ-RN

Das Eleições – Desembargadores e Juízes

O Regimento Interno do TJ-RN dispõe que a eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral de Justiça, dos membros do Conselho da Magistratura, do Diretor da Revista do Tribunal, do Diretor da Escola da Magistratura e do Ouvidor de Justiça ocorrerá em sessão do Tribunal Pleno no mínimo sessenta dias antes do término do respectivo mandato dos seus antecessores, com a presença mínima de oito Desembargadores, inclusive o Presidente.

No entanto, os membros titulares do Tribunal Regional Eleitoral, e quem tiver exercido quaisquer cargos de direção do Tribunal de Justiça por quatro anos, ou o de Presidente, não poderão concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.

A eleição, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, de Desembargador e de Juiz de Direito é feita na primeira sessão do Tribunal Pleno que se seguir à comunicação de vaga pelo Presidente daquele Tribunal, sendo inelegíveis os Desembargadores que estiverem no exercício de cargo de direção no Tribunal de Justiça.

Dos Desembargadores

A posse de Desembargador é feita em sessão especial do Tribunal, sendo-lhe tomado o compromisso formal de desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo, considerando-se desde então no exercício de suas funções.

Garantias

Os mesmos gozam das garantias previstas no artigo 95 da CF/88, quais sejam, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, ressalvada a hipótese de disponibilidade com vencimentos proporcionais.

O Desembargador que deixar o exercício do cargo conservará o título e as honras a ele inerentes, salvo na hipótese de condenação criminal.

Férias e afastamentos

Suas férias anuais são de sessenta dias, conforme escala organizada de acordo com as preferências manifestadas, obedecida a antiguidade no cargo e as necessidades do serviço, podendo ser fracionadas em períodos de trinta dias.

Observe que é vedado o afastamento simultâneo de mais de cinco Desembargadores no Pleno, bem como de mais de um Desembargador da mesma Câmara. Na concorrência de escolhas, prevalecerá a ordem de pedido, salvo licença médica.

O regramento das férias é diferente para o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça, os quais gozarão de trinta dias consecutivos de férias individuais por semestre.

Substituições

O Presidente do Tribunal de Justiça será substituído pelo Vice-Presidente e, este, pelo Desembargador mais antigo em exercício, sendo o Presidente de cada Câmara substituído por um dos seus membros, observada a antiguidade e a vedação da recondução prevista no art. 15 do Regimento.

Em casos excepcionais poderá ser feita a convocação de juiz de direito para substituição de desembargador, cujos critérios de escolha serão disciplinados através de Resolução do Tribunal Pleno, hipótese em que receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração do cargo de Desembargador.

Suspeições, Impedimentos e Incompatibilidades

Nos casos previstos em lei, deverá o Desembargador dar-se por suspeito ou impedido; se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

No Tribunal, não poderão ter assento no mesmo órgão julgador, por exemplo, na Câmara Criminal, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

Dos Juízes

Da Aposentadoria

A invalidez do Magistrado, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, ter-se-á como comprovada sempre que, por incapacidade, se achar permanentemente inabilitado ou incompatibilizado para o exercício do cargo.

O Tribunal Pleno poderá aposentar compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, o Magistrado:

  • manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo;
  • de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
  • de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

O Magistrado será posto em disponibilidade compulsoriamente, por interesse público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, quando a gravidade das faltas citadas acima não justificar a decretação da aposentadoria.

Do Processo Administrativo Disciplinar – Desembargadores e Juízes

O art. 112 do Regimento Interno estabelece que:

São penas disciplinares aplicáveis aos Magistrados do Estado:

I – advertência;

II – censura;

III – remoção compulsória;

IV – disponibilidade;

V – aposentadoria compulsória;

VI – demissão.

Aos Magistrados de segundo grau não se aplicarão as penas de advertência e de censura, não se incluindo nesta exceção os Juízes de Direito Substitutos em segundo grau.

O Magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, se a infração não justificar punição mais grave.

Além disso, há a possibilidade de o juiz já vitaliciado (2 anos no exercício do cargo) ser aposentado compulsoriamente por interesse público:

Art. 116. O Magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, quando:

I – mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;

II – proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;

III – demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Porém, ao juiz não vitalício será aplicada pena de demissão em caso de:

  • falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis;
  • manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo;
  • procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
  • escassa ou insuficiente capacidade de trabalho;
  • proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

A competência para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades é do Tribunal Pleno.

Demissão por Sentença Condenatória

Por fim, a perda do cargo em razão de processo penal por crime comum ou de responsabilidade dependerá da apreciação, pelo Tribunal Pleno, da repercussão do fato que motivou a decisão condenatória, no exercício da função judicante, somente a autorizando aquela que, pela sua natureza ou gravidade, tornar incompatível aquele exercício com a dignidade do cargo de Magistrado.

Conclusão – Regimento Interno do TJ-RN: Desembargadores e Juízes

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Regimento Interno do TJ-RN: Desembargadores e Juízes. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

Para uma preparação completa, focada no edital do TJ-RN, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.

Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.

Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas

Site do TJ-RN: https://atos.tjrn.jus.br/files/compilado2000032023013063d821c30ff65.pdf

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para concurso TJ RN?

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Assinatura Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Willian Henrique Daronch

Posts recentes

Gabarito Extraoficial Sefa PA – Auditor Fiscal!

Foi realizada neste domingo (22) a primeira etapa de provas do concurso Secretaria da Fazenda…

8 horas atrás

Gabarito Extraoficial Sefa PA – Fiscal de Receitas!

Foi realizada neste domingo (22) a primeira etapa de provas do concurso Secretaria da Fazenda…

8 horas atrás

Gabarito extraoficial Sefaz RN – P2 e P3

Saiba agora as respostas da prova do concurso Sefaz RN - Auditor Fiscal através do…

8 horas atrás

O que faz o Agente de Apoio do concurso MP ES?

O concurso do Ministério Público do Espírito Santo já está com edital na praça e…

10 horas atrás

Remissão no ECA

Olá, caros leitores! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos o instituto…

10 horas atrás

Contrato de gestão: saiba tudo sobre o tema

Olá, pessoal! Tudo bem? O artigo de hoje tratará sobre o contrato de gestão e…

10 horas atrás