Olá, meus queridos alunos! Conforme conversamos no nosso último encontro, o Direito Administrativo pátrio vem apresentando “novas tendências” que podem ser cobradas nos próximos concursos. Vamos rever algumas?
I – Constitucionalização do Direito Administrativo em dois sentidos, pela regulação em nível constitucional de matérias que antes eram tratadas pela legislação infraconstitucional e pela constitucionalização de princípios administrativos, que orientam todo o sistema jurídico;
II – Democratização da Administração Pública pela previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão na gestão e controle da administração pública, a exemplo das consultas e audiências públicas;
III – Alterações no conceito de discricionariedade administrativa, sendo observadas duas tendências opostas. A ampliação da discricionariedade administrativa, sob o argumento de substituir a administração burocrática pela administração gerencial. Por outro lado, há aqueles que defendem maiores limites à discricionariedade, sob o argumento de que a atuação administrativa é calcada na lei e encontra seus limites na lei e nos princípios que regem o ordenamento jurídico.
Essa dualidade de posições também é observada em relação à chamada discricionariedade técnica. Assim, os que defendem a ampliação da discricionariedade entendem que a discricionariedade técnica não pode ser objeto de apreciação judicial, já que, por envolver o aspecto técnico, caberia a Administração Pública definir a questão; aqueles contrários pregam que se a solução é técnica poder-se-ia chegar a uma solução única com auxílio de peritos, de modo que a apreciação judicial seria sempre possível;
IV – Crise na noção de serviço público pela tendência de transferir à iniciativa privada serviços públicos que antes eram prestados de forma exclusiva pelo Estado, tal como os serviços de telecomunicações e de fornecimento de energia elétrica;
V – Movimento de agencificação pela criação de diversas autarquias de regime especial (agências reguladoras), que têm por objetivo exercer função regulatória sobre diversas atividades e setores econômicos.
É isso aí! Essas são apenas algumas tendências do nosso moderno Direito Administrativo.
Fiquem ligados, pois é questão que pode ser cobrada nas próximas provas (principalmente discursivas).
Forte abraço a todos.
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