Olá pessoal,
passo apenas para confirmar que nossos dois recursos propostos para as questões 61 e 96 de Tecnologia da Informação, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ/RS foram DEFERIDOS.
Na questão 61, propusemos a MODIFICAÇÃO DE GABARITO da alternativa “D” para “E”, em nítido equívoco na elaboração do gabarito.
Na questão 96, propusemos a ANULAÇÃO DA QUESTÃO, em virtude da existência de duas alternativas corretas, segundo Emilio Nakamura.
No mais, desejo sinceramente que vocês tenham conquistado seus objetivos na realização desta prova.
Grande abraço a todos!
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