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Técnico MPU: Gabarito Extraoficial de Ética

Oi pessoal! Aqui é o Prof. Paulo Guimarães, passando aqui para comentar as questões de Ética aplicadas mais cedo no concurso para Técnico do MPU. Os comentários em vídeo já estão bombando no meu canal no YouTube, como você pode ver a seguir.

Caso você tenha feito a prova para Analista, pode conferir meus comentários de Ética, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar AQUI.

Vamos lá!?

GABARITO: CERTO

Aristóteles diz que somente existe virtude quando há vontade. Se alguém faz algo involuntariamente (seja por uma compulsão ou uma doença, por exemplo), essa ação não pode ser julgada sob o ponto de vista ético.

 

GABARITO: CERTO

A mediania aristotélica consiste na busca pelo equilíbrio. A virtude está no meio, enquanto os extremos são os vícios. No exemplo dado no texto, a mesquinhez e a prodigalidade são dois extremos no que se refere à maneira como o indivíduo lida com seus bens materiais, ao passo que a generosidade está no equilíbrio, e por isso é uma virtude.

 

GABARITO: CERTO

O exercício ético de uma função pública exige do agente que ele seja guiado pela razão, no sentido da autonomia da vontade. Alguém que age com a razão decide suas ações, e por isso pode agir com virtude.

 

GABARITO: ERRADO

Essa foi fácil, não é mesmo!? O próprio texto trazido pela questão nos diz que a prodigalidade e a mesquinhez são vícios, cada um num extremo, e que a generosidade é o equilíbrio entre os dois, e por isso uma virtude.

 

GABARITO: ERRADO

Isso não faz o menor sentido! O servidor deve agir observado as normas que regem sua conduta, mas isso não agir involuntariamente. Pelo contrário, o servidor público tem autonomia para decidir entre o que é legal e o que é ilegal, o que é justo e o que é injusto, e assim por diante. Por isso ele age voluntariamente, e, consequentemente, suas ações podem ser valoradas sob o ponto de vista ético.

 

GABARITO: ERRADO

Os princípios que regem o Código de Ética e Conduta do MPU e da ESMPU são legalidade, impessoalidade, moralidade, lisura, transparência e urbanidade (art. 3º). Não são os mesmos que aparecem no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Os princípios e valores fundamentais deste Código são:

I. Legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei;

II. Impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público;

III. Moralidade: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, devendo atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boa-fé e das regras que assegurem a boa administração;

IV. Lisura: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e morais;

V. Transparência: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para fortalecimento da atuação institucional e do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos;

VI. Urbanidade: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas.

GABARITO: ERRADO

O Código de Ética e Conduta se aplica tanto aos servidores quanto aos colaboradores do MPU e da ESMPU. Colaboradores aqui são os contratados, terceirizados, estagiários, servidores temporários, entre outros.

Art. 1º Este Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como aos colaboradores que prestarem serviço nesses Órgãos, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.

 

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Paulo Guimarães

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