Na última quinta-feira (22), foi publicada a Lei 14.456/2022 que exige nível superior para os cargos de Técnico Judiciário integrantes da estrutura do Poder Judiciário da União.
A inovação legislativa altera o inciso II do artigo 8° da Lei 11.416/2006, passando a prever escolaridade de ensino superior completo para Técnico Judiciário.
Agora, os candidatos que pretendem ingressar nos quadros do Poder Judiciário precisarão apresentar o diploma de nível superior, em qualquer área. Além disso, o curso de tecnólogo é aceito para comprovar o requisito.
A medida não se aplica aos Tribunais de Justiça dos estados. Nesse sentido, cada ente deverá promover alterações nas respectivas leis de carreiras se desejarem modificar o nível de escolaridade.
Abrangência da Lei 14.456/2022
A Lei 14.456/2022 se aplica no âmbito do Poder Judiciário da União, abrangendo os Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM), TRFs, TRTs e TREs, além do TJDFT.
Dessa forma, os editais de concursos públicos desses tribunais que forem publicados a partir de agora deverão exigir o novo requisito de escolaridade para Técnico Judiciário.
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