Olá pessoal,
A última havia sido o novo entendimento do Tribunal acerca da responsabilização de agente privado, assunto que tratamos em artigo anterior, lembram? Para quem ainda não viu, é só seguir este link.
Pois bem, a notícia agora é a entrada em vigor, no último dia 20/5, da IN TCU 72/2013,
que altera a IN TCU 63/2010, introduzindo algumas mudanças na
sistemática de prestação de contas.
A mais importante diz respeito à
reinclusão das entidades de fiscalização do exercício profissional
no rol de unidades jurisdicionadas sujeitas a prestar contas ordinárias
ao TCU. Como é sabido, tais entidades até então estavam dispensadas
desse dever.
Esse é mais um bom assunto que pode ser explorado no próximo concurso do TCU. Portanto, fiquem ligados!
A
propósito, informo aos meus alunos do curso em andamento de Controle Externo
para TCU que o material já foi atualizado e está aderente a essas mudanças. Deixei um recado lá no mural de avisos, ok?
Grande
abraço e bons estudos!
O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, divulgou portaria com aumento no valor do auxílio-escolar…
As provas objetivas do concurso da Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) foram…
O fim de semana está com uma programação cheia de eventos para você reforçar seus…
O concurso CRM PA, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, está com…
O Estratégia Concursos realiza todo fim de semana uma série de simulados gratuitos dos melhores…
O concurso público da Prefeitura de Nova Granada, cidade localizada em São Paulo está suspenso temporariamente!…