Sujeição passiva por solidariedade para SEFAZ/GO
Olá, estudando bastante?!! Este material do Estratégia Concursos procura analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: sujeição passiva por solidariedade para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Evoluindo um passo de cada vez, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre sujeição passiva por solidariedade para SEFAZ/GO.
O pagamento/recolhimento de um tributo é devido ao sujeito passivo daquela obrigação, sendo que, como já sabemos, o sujeito passivo pode ser classificado em contribuinte ou responsável.
Especificamente em relação ao responsável, que é, então, uma das espécies do gênero sujeito passivo, podemos fazer uma nova divisão, pois o responsável tributário pode assim ser identificado devido a uma transferência por solidariedade ou por subsidiariedade.
Vamos explicar melhor isso… em regra, a obrigação do pagamento é do contribuinte, mas pode, a lei, transferir essa responsabilidade de pagamento para outra pessoa, chamada de responsável. Até aí tudo bem!
Essa transferência de responsabilidade pode se dá de duas maneiras, por solidariedade ou por subsidiariedade.
A transferência solidária ocorre quando, quaisquer dos responsáveis postos na norma legal, puderem ser cobrados pelo poder público sem que precise ser seguida uma ordem de devedores, pois todos eles podem, igualmente, serem cobrados pela dívida tributária. Assim, dizemos que não há benefício de ordem na sujeição passiva por responsabilidade solidária para SEFAZ/GO.
Por outro lado, na transferência subsidiária, há o benefício de ordem, ou seja, deve ser respeitada uma ordem de cobrança por parte do Estado, que só poderá cobrar um próximo devedor listado naquela ordem após se esgotarem as possibilidades de cobrança das pessoas que vierem à frente na lista de devedores.
Nesse sentido, é também a norma que determina como a cobrança tributária deve acontecer, assim como quais sujeitos passivos figuram como prioritárias a sofrerem cobrança quando houver a transferência da sujeição passiva.
Sendo assim, vamos entender o que conta de mais essencial na lei 11651/1991 mais precisamente sobre sujeição passiva por solidariedade para SEFAZ/GO:
Art. 45. São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente:
I – o transportador:
a) com o remetente ou o destinatário, em relação às mercadorias ou bens que transportar sem documentação fiscal;
b) com quem as receba, em relação às mercadorias ou bens entregues a pessoa diversa da indicada na documentação fiscal;
II – o possuidor das mercadorias ou bens, com aquele que as tenha fornecido, quando encontrados em situação fiscal irregular;
III – o emitente de documento fiscal gracioso, com aquele que o tenha utilizado, relativamente ao aproveitamento de crédito destacado em documento que não corresponda a uma efetiva operação ou prestação;
IV – o remetente, com os operadores subseqüentes, relativamente às operações promovidas por estes, com as mercadorias ou bens saídos de seu estabelecimento sem documentação fiscal;
V – o armazenador ou o depositário a qualquer título, com o depositante, relativamente às mercadorias ou bens saídos de seu estabelecimento sem documentação fiscal;
Antes de encerrarmos o nosso material para o seu concurso, compreenda que há também a sujeição passiva por solidariedade para SEFAZ/GO para o exportador, ou para aquele que for a ele equiparado, em substituição ao remetente da mercadoria, no que diz respeito à:
a) mercadoria não exportada e para esse fim recebida, inclusive ao serviço de transporte a ela vinculada;
b) saída de mercadoria para o exterior, sem documentação fiscal;
É, por fim, também sujeito passivo por transferência solidária, o entreposto aduaneiro ou outra pessoa:
a) com o remetente, em relação à:
1. mercadoria não exportada e para esse fim recebida;
2. saída de mercadoria para o exterior, sem documentação fiscal;
b) com o destinatário, em relação à entrega de mercadoria ou bem importado do exterior sem comprovação de sua regularidade fiscal;
c) com quem a receber, em relação à mercadoria ou bem entregues a estabelecimento diverso daquele que a tenha importado;
Passamos, portanto, pelo tema sujeição passiva por solidariedade para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre sujeição passiva por solidariedade para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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