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Sujeição passiva do ITCMD no Estado de São Paulo

Com a autorização do concurso para Auditor Fiscal da SEFAZ-SP, a preparação para as provas se intensifica. Um dos temas que merece atenção especial na disciplina de Legislação Tributária é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Saber quem são os responsáveis pelo pagamento deste tributo é fundamental para a sua aprovação. Neste artigo, vamos desvendar a sujeição passiva do ITCMD no Estado de São Paulo de forma didática e completa.

Sujeição Passiva do ITCMD: Quem Paga a Conta?

A legislação paulista, por meio da Lei nº 10.705/2000, estabelece quem são os contribuintes e os responsáveis pelo recolhimento do ITCMD. A seguir, vamos detalhar cada um deles.

Contribuintes do imposto

O contribuinte é a pessoa que tem a relação direta com o fato gerador do imposto, ou seja, quem recebe os bens ou direitos. No Estado de São Paulo, os contribuintes do ITCMD são:

  • Na transmissão causa mortis: o herdeiro ou o legatário.
  • No fideicomisso: o fiduciário.
  • Na doação: o donatário.
  • Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.

Além disso, é importante notar uma exceção na doação: se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado de São Paulo, o contribuinte será o doador.

Responsáveis Tributários pelo ITCMD

Por outro lado, a responsabilidade tributária ocorre quando a lei atribui a uma terceira pessoa, que não o contribuinte, o dever de pagar o tributo. No caso do ITCMD em São Paulo, respondem solidariamente com o contribuinte:

  • O tabelião, escrivão e demais serventuários de ofício, em relação aos atos tributáveis praticados por eles ou perante eles.
  • A empresa, instituição financeira e bancária e todo aquele a quem couber a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivo direito ou ação.
  • O doador, o cedente de bem ou direito, e, no caso de o donatário não residir nem tiver domicílio no Estado, o donatário.
  • Qualquer pessoa física ou jurídica que detiver o bem transmitido ou estiver na sua posse.
  • Os pais, pelos tributos devidos pelos seus filhos menores.
  • Os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados.
  • Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
  • O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.

A seguir, uma tabela comparativa para facilitar a compreensão:

Responsável SolidárioSituação
Tabelião, escrivão e demais serventuários de ofícioAtos tributáveis praticados por eles ou perante eles
Empresa, instituição financeira e bancária ou outros responsáveisAto que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivo direito ou ação.
Doador, o cedente de bem ou direitoDoação
Doação (donatário não residente em SP)Donatário
Qualquer pessoa física ou jurídicaDetiver o bem transmitido ou estiver na sua posse
Tutores e curadoresTributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados
Administradores de bens de terceirosTributos devidos pelos bens administrados
InventarianteTributos devidos pelo espólio

A Reforma Tributária e o ITCMD em São Paulo

A Emenda Constitucional nº 132/2023, fruto da Reforma Tributária, trouxe mudanças significativas para o ITCMD. Uma das principais alterações é a progressividade obrigatória do imposto, que deverá ser implementada pelos estados. Atualmente, a alíquota do ITCMD em São Paulo é fixa em 4%.

Outra mudança relevante diz respeito à competência para a cobrança do imposto em situações que envolvem o exterior. A EC 132/2023 estabelece regras claras para a tributação de doações e heranças com bens ou pessoas no exterior, suprindo a lacuna que dependia de lei complementar. A legislação paulista já previa regras para essas situações, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) as declarou inconstitucionais por falta da lei complementar.

E para a prova, o que devo fazer? Como estamos estudando Legislação Estadual, nossa recomendação é levar para a prova o que está na letra da lei, porém ter em mente o julgado do STF. Em outras palavras, se a questão não dizer nada sobre a jurisprudência, responda conforme a lei. Porém, se houver menção do julgado, responda de acordo com os Tribunais Superiores.

Em suma, dominar o tema da sujeição passiva do ITCMD no Estado de São Paulo, bem como as recentes alterações trazidas pela Reforma Tributária, é um passo crucial para a sua aprovação. Continue seus estudos e aprofunde-se na legislação para garantir um excelente desempenho no concurso.

Estude conosco para a SEFAZ/SP

Chegamos ao final do nosso artigo! Esperamos que este resumo tenha esclarecido os pontos centrais sobre os casos de sujeição passiva do ITCMD para a SEFAZ/SP.

Por fim, caso queira se preparar para chegar competitivo na prova, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Aqui você encontrará aulas completas e detalhadas para a Sefaz/SP, com os melhores professores do mercado.

Bons estudos!

Lei do ITCMD do Estado de São Paulo

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