Categorias: Concursos Públicos

Sugestão de Recurso SFN

Caros alunos,

Apesar dos pesares, acho que a prova foi boa para quem estudou bem todas as aulas. Sugiro apenas dois recursos:

Questão: “Em conformidade com a lei que o instituiu, o Conselho Monetário Nacional será presidido pelo ministro da Fazenda, e as suas deliberações terão de ocorrer por maioria de votos,com a presença de, no mínimo, seis membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade”.

Recurso:”A lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (§1º do art. 2º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro). Foi o que aconteceu com o art. 8º da Lei nº 9.069/95 que, ao regular a composição e o funcionamento do Conselho Monetário Nacional, revogou o art. 6º da Lei nº 4.595/64.

A assertiva apresentada pela questão, pelo exposto, deveria ser considerada errada. Primeiro, porque a Lei nº 4.595/64, que instituiu o CMN, não mais regula a composição do conselho, tendo em vista que o seu art. 6º foi revogado. Segundo, porque, se for considerada a norma em vigor no ordenamento a respeito da matéria (art. 8º da Lei nº 9.069/95), constatar-se-á que o CMN é composto por apenas três membros. A deliberação do CMN com a presença de seis membros, portanto, é impossível.”

Questão:”O papel dos bancos comerciais é captar recursos, particularmente sob as formas de depósitos à vista e poupança, e fornecer crédito para pessoas físicas e jurídicas, ao passo que os bancos cooperativos e cooperativas de crédito estão voltados para a concessão de crédito e prestação de serviços bancários aos cooperados, que muitas vezes são produtores rurais.”

Recurso:”Pela regulação em vigor, apenas as instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos e as instituições autorizadas a receber depósitos de poupança rural podem receber depósitos de poupança (arts. 1º e 2º da Resolução CMN nº 3.549). Como categoricamente determina o art. 2º da Resolução CMN nº 1.980, o SBPE é constituído pelos bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, pelas caixas econômicas, pelas sociedades de crédito imobiliário e pelas associações de poupança e empréstimo. Os bancos comerciais, destarte, não captam recursos com depósitos de poupança. A questão, portanto, deveria ser considerada errada”.

Boa sorte a todos!

Abraços,

Caio

Caio Oliveira

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