Categorias: Concursos Públicos

STJ 2015: Português! De duas questões, uma é passível de recurso!

Olá, pessoal!

Quanto à prova do STJ 2015, alguns alunos me enviaram e-mail sobre a possibilidade de recurso ou não das questões 12 e 19 (prova CB1_01).

A questão 12 cobra a combinação de modo e tempo verbal. Veja:

Fragmento do texto: Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer os limites da extensão e da intensidade do dano causado. Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do ofendido contra o originário ofensor.

Questão: A substituição das formas verbais “deixou”, “correspondia” e “passou” por deixa, corresponde e passa, respectivamente, manteria a correção e a coerência do texto.

A banca CESPE entendeu o gabarito como CERTO.

Leia o texto com a substituição pedida:

Fragmento do texto: Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou sanção deixa de ser uma surpresa para seu destinatário, e não mais corresponde a todo e qualquer ato que o ofendido pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passa a sofrer os limites da extensão e da intensidade do dano causado. Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do ofendido contra o originário ofensor.

Com a transposição dos verbos para o presente do indicativo, a questão cobrou a possibilidade de se entender a justiça privada como atual, o que realmente vem ocorrendo em nossa sociedade. Quanto a isso, não há dúvida, está correto. Porém, alguns alunos perguntaram se o verbo “pretendesse” não ficaria incoerente nesta combinação.

Bom, no contexto original, tal tempo verbal transmite ideia de hipótese, algo que, com os verbos no presente do indicativo “deixa”, “corresponde” e “passa”, seria natural o emprego do presente do subjuntivo (pretenda).

Mas o emprego do pretérito imperfeito estaria incoerente?

Com o uso do presente do subjuntivo (pretenda), haveria ideia de possibilidade de ação no futuro. Com o verbo no presente do subjuntivo, manter-se-ia a ideia de hipótese, isto é, algo corresponde a todo e qualquer ato que o ofendido pretendesse à época. Isso não fere a coerência do trecho. Veja bem, a questão não pediu mudança de sentido, mas coerência. Tal estrutura substituta mantém a coerência, mantém a lógica textual.

Confronte essas duas possibilidades:

Fragmento do texto: Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou sanção deixa de ser uma surpresa para seu destinatário, e não mais corresponde a todo e qualquer ato que o ofendido pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passa a sofrer os limites da extensão e da intensidade do dano causado. Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do ofendido contra o originário ofensor.

 

Fragmento do texto: Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou sanção deixa de ser uma surpresa para seu destinatário, e não mais corresponde a todo e qualquer ato que o ofendido pretenda; ao contrário, a punição do ofensor passa a sofrer os limites da extensão e da intensidade do dano causado. Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do ofendido contra o originário ofensor.

 

Agora, vamos verificar a questão 19:

 

Assunto: encaminha processo.

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Ao cumprimentá-lo, encaminhamos processo, registrado sob n.º 1234567-00.2015.3.0.0000, para análise do mesmo e para emissão do parecer de Vossa Excelência o Senhor Ministro.

Atenciosamente,

[assinatura]

[identificação do signatário]

 

A estrutura do documento apresentado é adequada à composição de um ofício.

 

A estrutura deve ser analisada a partir do campo “assunto”, pois há um extrato do documento. Assim, o fato de não haver o local e a data não interfere nesta estrutura.

Porém, mesmo sabendo que a expressão “encaminha processo” diz respeito à linguagem, devemos perceber que também se pode entender como estrutura, haja vista que a composição do assunto também faz parte da composição básica.

Com base nos exemplos e nas informações do Manual de Redação da Presidência da República, o assunto deve ter base numa expressão “nominal”. Assim, não cabe em sua estrutura o verbo no presente do indicativo “encaminha”, mas o substantivo “encaminhamento”.

Dessa forma, cabe recurso nesta questão.

 

Sugestões, dúvidas ou observações, pode entrar em contato comigo pelo whatsapp: (32) 8447 5981

 

Grande abraço!

Professor Terror

Décio Terror Filho

Ver comentários

  • Categoria: discordância do gabarito
    Argumentação:
    O item pede para considerar o seguinte fragmento de comunicação, julgando conforme o Manual de Redação da Presidência da República:
    Assunto: encaminha processo.
    Excelentíssimo Senhor Ministro,
    Ao cumprimentá-lo, encaminhamos processo, registrado sob n.º 1234567-00.2015.3.0.0000, para análise do mesmo e para emissão do parecer de Vossa Excelência o Senhor Ministro.
    Atenciosamente,
    [assinatura]
    [identificação do signatário]
    22 A estrutura do documento apresentado é adequada à composição de um ofício.
    O gabarito provisório é CERTO, porém o item deve ter seu gabarito alterado para ERRADO.
    A estrutura não está adequada à composição de um ofício. Ainda que seja considerado como um fragmento de comunicação, uma parte, há um erro estrutural no vocativo que invalida a sua adequação.
    Conforme o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), na página 13:
    "3.3.2. Forma e Estrutura
    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.
    Exemplos:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República
    Senhora Ministra
    Senhor Chefe de Gabinete"
    Repare que o vocativo do fragmento de comunicação está incorreto. Excelentíssimo Senhor Ministro não existe. Conforme o MRPR, Excelentíssimo Senhor é vocativo usado apenas para os Chefes de Poder. Na página 10:
    "O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal
    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro"
    Dessa forma, o fragmento está equivocado na composição estrutural do vocativo. Há um erro crasso no uso do vocativo Excelentíssimo Senhor para Ministro, reservado apenas para os chefes de poder, conforme o MRPR. Deveria ser utilizado o vocativo Senhor Ministro. Isso afeta a estrutura da comunicação, pois um vocativo errado torna a comunicação inadequada. O vocativo faz parte da forma e da estrutura do ofício, e não do seu conteúdo, conforme tópico 3.3.2 do MRPR apresentado. Ou o vocativo está ADEQUADO ou INADEQUADO, não abrange o conteúdo, sendo parte, portanto, da estrutura padrão do ofício.
    Assim, nesses termos, para coadunar-se com os usos corretos do vocativo (assunto importante do MRPR), o item deve ter seu gabarito alterado para ERRADO.
    Data de Interposição: 30/09/2015 16:20:52

  • Profº Terror, muito obrigada por disponibilizar seu contato e compartilhar conhecimentos. Recursos sim, avante sempre!!!

  • Professor, o vocativo seria analisado tbm nessa questao, pois excelentissimo seria para os chefes dos poderes?
    obrigado

Posts recentes

Estatuto da Magistratura para a SEFAZ-SP

Olá, pessoal! Tudo bem? Vamos falar hoje sobre o Estatuto da Magistratura. Trata-se de um…

6 horas atrás

Administração Indireta para a SEFAZ-SP

Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos falar sobre a Administração Indireta. Trata-se de um…

7 horas atrás

Concurso MP AL: estrutura da prova e conteúdo do último edital!

O novo concurso do Ministério Público do Estado de Alagoas para servidores teve seu edital publicado! São…

8 horas atrás

Revisão de Véspera Caixa: Parte I

Acompanhe a parte I da Revisão de Véspera para o Concurso Caixa! As provas do…

8 horas atrás

Concurso Senado Federal: mais de mil cargos vagos em 2026!

Relatório aponta que o Senado Federal possui 1.002 cargos vagos! Resumo da notícia Relatório de…

9 horas atrás

Concurso CAU SP: Vunesp organizará o novo certame

Um novo concurso CAU SP (Conselho de Arquitetura de Urbanismo de São Paulo) poderá acontecer em…

9 horas atrás