Prezados alunos!
Ontem foi publicada uma notícia extremamente importante para nossa matéria: o protesto de certidões de dívida ativa foi julgado constitucional pelo STF.
A decisão,por maioria de votos, foi proferida na ADIn ajuizada pela CNI contra dispositivo o parágrafo único do art. 1 da lei 9.492/97 (inserido pela MP 577/12 convertida na lei 12.676/12) sob dois principais fundamentos:
a) o artigo é inconstitucional por tratar de matéria estranha à da MP originária, que se referia à redução de custos de energia elétrica.
b)o artigo é inconstitucional, pois o protesto da CDA é um meio de execução inadequado e desnecessário, indo de encontro ao devido processo legal.
Na oportunidade, a Corte entendeu pela constitucionalidade do artigo e ressaltou que “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política.”
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