O Supremo Tribunal Federal prossegue hoje, 13 de novembro, com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que debate sobre os intervalos/recreios em escola e faculdades particulares.
A ADPF traz a discussão sobre os intervalos serem contabilizados como parte da jornada de trabalho dos professores.
Segundo as informações já divulgadas, a votação encontra-se em 4 votos a favor da flexibilização de interpretação.
O caso chegou ao STF após recurso protocolado pela ABRAFI (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), questionando as decisões do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceram as horas de intervalo/recreio como horas de trabalho dos docentes.
Pela legislação trabalhista, o intervalo para jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho deverá ser de 15 minutos, já para as jornadas de 6 e 8 horas, os intervalos deverão ser de 1 ou 2 horas. Acordos trabalhistas são previstos também para outras possibilidades.
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