Split payment: o que é?
Olá Concurseiro! Tudo bem?
A Reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023) está gerando diversas alterações no Sistema Tributário Brasileiro. Nesse artigo vamos entender o que é e como deve funcionar uma das inovações trazidas pela reforma: o Split Payment.
Nesse artigo veremos:
Cabe ressaltar que em um próximo artigo veremos outros tópicos acerca do Split Payment, tais como os impactos e os desafios para sua implementação, suas modalidades, sua utilização em outros países e a previsão para que o mecanismo comece a ser utilizado.
Vamos lá!
Inicialmente cabe ressaltar que a reforma tributária está promovendo alterações significativas na legislação que disciplina o sistema tributário brasileiro. A emenda Constitucional nº 132 de 2023 previu a Reforma e regulamentação infraconstitucional irá tratar de suas disposições específicas.
A intenção da Reforma é promover a simplificação do sistema tributário nacional, a diminuição da burocracia enfrentada pelos contribuintes, a redução de custos de conformidade e a ampliação da transparência do sistema com a noção clara para os contribuintes de quanto verdadeiramente estão pagando a título de tributos.
Porém, a reforma não trouxe alterações apenas no que se refere aos tributos, mas também na sua forma de cobrança. A Reforma previu o surgimento do Split Payment, que é um novo modelo de arrecadação, conforme entenderemos melhor ao longo desse artigo.
Split Payment é uma das principais inovações tecnológicas promovidas pela Reforma Tributária e constitui uma mudança de paradigma. Trata-se de um novo modelo de arrecadação no âmbito dos tributos incidentes sobre o consumo. Nesse modelo, o valor do tributo é transferido diretamente para o fisco no momento de realização do pagamento dos produtos e/ou serviços, enquanto o resto do valor (líquido de tributos) é creditado para o fornecedor. Ou seja, o lojista ou prestador de serviço não precisará mais fazer manualmente o recolhimento do tributo. O termo “split”, significa justamente essa divisão que acontece de forma imediata.
Cabe salientar que, antes das alterações da reforma, o que ocorre é o recebimento do valor total pelo fornecedor, que posteriormente repassa o valor dos tributos para o ente tributante. Isso possibilita a ocorrência de atrasos, fraudes e de sonegação.
Ou seja, atualmente o vendedor ou prestador de serviços recebe o valor integral do pagamento realizado pelo consumidor e posteriormente deve repassar ao fisco o valor correspondente aos tributos incidentes na operação. Por sua, vez, após a implementação da Reforma, o valor dos tributos incidentes será direcionado diretamente ao fisco no momento do pagamento, sem necessidade de repasse pelo fornecedor.
Cabe ressaltar, entretanto, que a utilização do split Payment não afasta a responsabilidade do sujeito passivo da CBS e do IBS pelo recolhimento dos tributos.
De forma geral, é possível afirmar que o que se espera como resultado da implementação do Split Payment é a modernização e o aumento da eficiência da arrecadação de tributos, notadamente no novo cenário de IVA Dual. Porém, é possível citar outros benefícios, tais como:
O que se espera é que o Split Payment ocorra da seguinte forma:
No momento da realização do pagamento pelo consumidor ocorre a separação do valor total em: valor correspondente ao imposto que irá diretamente para o fisco e valor líquido de tributos que irá para o vendedor ou prestador de serviços.
Essa separação será realizada na prática pelas empresas operadoras de pagamento, como é o caso dos bancos e das empresas de cartão de crédito, que utilizarão códigos específicos nos documentos de pagamento discriminando os tributos envolvidos na operação.
Ou seja, tomando como exemplo a compra de um produto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e cuja alíquota tributária incidente é de 25%. No momento da realização do pagamento a operadora do pagamento fará de forma imediata a separação dos valores e remeterá R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para o fisco, equivalente aos 25%, e R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para o vendedor ou prestador de serviços, equivalente aos 75% restantes.
O Split Payment será um mecanismo importante para garantir que as empresas tenham acesso aos créditos tributários de forma adequada.
O que ocorre no cenário anterior à Reforma é que alguns impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) possibilitam que empresas tenham acesso ao crédito tributário antes mesmo do efetivo pagamento do tributo a ele correspondente. Entretanto, com as modificações trazidas pela reforma isso não aconteceria mais. Afinal, o novo regramento só possibilita o creditamento após o efetivo recolhimento do imposto. Desta forma, o fornecedor poderia ser prejudicado pelo atraso ou até mesmo pela sonegação do pagamento por outras empresas da cadeia produtiva. Porém, com o recolhimento do tributo de forma direta e imediata através do Split Payment isso deixa de ser um problema.
Portanto, como visto no presente artigo, o split payment é um novo mecanismo decorrente da Reforma Tributária, que busca, dentre outras coisas, modernizar e aumentar a eficiência da arrecadação tributária. A utilização desse mecanismo resultará na separação imediata ao momento do pagamento do valor referente aos tributos incidentes na operação, que será direcionado ao fisco, e o valor restante que será direcionado ao fornecedor.
Até a próxima!
Referências:
Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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