Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Sistemas de controle jurisdicional da administração para o TCU

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre os sistemas de controle jurisdicional da administração pública, com foco no concurso de Técnico Federal de Controle Externo do TCU.

Pessoal, o edital do concurso para Técnico Federal de Controle Externo do TCU já foi lançado. No total, o certame disponibiliza 40 vagas imediatas e se destina também à formação de cadastro de reservas.

Ademais, vale pontuar que o salário inicial constante no edital é de R$ 15.128,26, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Porém, já foi aprovada, pelo Plenário do TCU, uma proposta de reestruturação da carreira, a qual pode elevar significativamente a remuneração do cargo.

A seguir, estudaremos sobre um dos assuntos que consta no edital deste certame: os sistemas de controle jurisdicional da administração pública.

Bons estudos!

Introdução

É fato que, em todo sistema político minimamente organizado, existe um Poder com atribuições jurisdicionais para decidir, com definitividade, sobre as diversas lides existentes na sociedade. Nesse contexto, inserem-se também as controvérsias envolvendo a administração pública.

No Brasil, em regra, cabe somente ao Poder Judiciário esse controle definitivo da administração público

Nesse contexto, para fins de concursos públicos, precisamos tecer comentários mais amplos sobre essa matéria.

Controle da administração pública quanto ao órgão

Pessoal, antes de estudarmos os sistemas de controle jurisdicional da administração pública, precisamos saber, para o concurso do TCU, que a doutrina classifica o controle segundo vários parâmetros.

Dessa forma, ganha especial destaque, para este artigo, a classificação quanto ao órgão controlador. Conforme a doutrina, o controle da administração pode ser administrativo, legislativo e judiciário.

Em resumo, o controle administrativo consiste naquele realizado pelos próprios órgãos da administração pública, no âmbito do seu poder de autotutela. Por sua vez, o controle legislativo insere-se no contexto da função fiscalizatória típica do Poder Legislativo, tratando-se do controle realizado pelas casas legislativas e pelas Cortes de Contas. O controle judiciário, por outro lado, decorre da atuação do Poder Judiciário sobre os atos praticados pela administração pública.

Neste artigo para o TCU, trataremos especificamente acerca do controle judiciário da administração pública, a partir do estudo dos sistemas de controle jurisdicional mais comuns no mundo.

Sistemas de controle jurisdicional da administração para o TCU

Em resumo, os sistemas de controle jurisdicional referem-se aos mecanismos por meio dos quais o Poder Judiciário avalia a legalidade e a legitimidade dos diversos atos praticados pelos demais Poderes.

Trata-se, portanto, de uma manifestação do sistema de freios e contrapesos que equilibra as relações entre os Poderes.

Para o concurso do TCU, vale ressaltar que, no mundo, em relação ao controle da administração pública, existem basicamente dois sistemas de controle jurisdicional: a jurisdição una e o contencioso administrativo.

Neste artigo, a seguir, trataremos acerca desses dois sistemas de controle jurisdicional da administração.

Sistemas de controle jurisdicional da administração para o TCU: contencioso administrativo

O contencioso administrativo, também chamado de sistema francês ou de dualidade de jurisdição, caracteriza-se pela existência paralela de duas ordens de jurisdição: a ordinária e a administrativa.

Em resumo, cita-se a existência de tribunais especializados, independentes dos demais tribunais jurisdicionais da jurisdição ordinária, destinados a decidir, em última instância, sobre questões administrativas.

Assim, existem dois pólos de jurisdição decisória, um destinado às lides administrativas e outro às demais pendências solucionadas pelo Poder Judiciário.

Conforme a doutrina, o contencioso administrativo goza de algumas vantagens, dentre as quais cita-se (i) a especialização dos juízes no tocante ao Direito Administrativo e (ii) a otimização e simplificação da jurisdição administrativa, proporcionando uma redução da morosidade.

Porém, dentre os pontos negativos do contencioso administrativo, a doutrina cita a existência de conflitos de competências entre as jurisdições.

Sistemas de controle jurisdicional da administração para o TCU: jurisdição una

Por outro lado, existe também o sistema de jurisdição una, no qual cabe somente aos juízes e aos tribunais da jurisdição comum o julgamento definitivo de lides com a administração pública.

Portanto, diferentemente do contencioso administrativo, não há, na jurisdição una, a existência de órgãos especiais e independentes constituídos exclusivamente para julgamento dos casos da administração.

Assim, pode até haver varas especializadas na justiça, as quais, todavia, serão vinculadas aos tribunais da jurisdição una.

Em resumo, vale citar que o Brasil adotou, em sua estrutura constitucional, o sistema de jurisdição una.

Conforme a doutrina, dentre os pontos positivos desse sistema, cita-se o fortalecimento do controle jurisdicional devido à concentração de atribuições.

Porém, como pontos negativos, citamos: (i) a sobrecarga do Poder Judiciário e (ii) a menor especialização do Judiciário em matérias envolvendo a Administração Pública.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre os sistemas de controle jurisdicional da administração pública para o concurso de Técnico Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Nos encontramos em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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