Sessão, secção, seção ou cessão? Qual utilizar?
Olá, tudo bem? Hoje abordaremos um assunto importante no âmbito da Língua Portuguesa, qual seja, a utilização das formas “sessão”, “secção”, “seção” e “cessão” de acordo com a norma culta.
Para isso, abordaremos as quatro formas acima e traremos exemplos de suas respectivas utilizações em frases. Desse modo, traremos dicas importantes para quem quer estar atento às cobranças do tema em provas de concursos públicos.
Vamos ao que interessa!
Sabemos que as quatro formas são muito utilizadas em nosso cotidiano. No entanto, por vezes nos deparamos com uma dúvida a respeito de qual dessas quatro está correta para aquele momento.
Um ponto importante de ser destacado é que todas elas são classificadas como substantivo, que é a classe de palavras responsável por dar nome aos seres, objetos, fenômenos, ações, dentre outras coisas.
A partir de agora, veremos qual é a forma apropriada para cada situação, bem como sua classificação como classe de palavras.
O substantivo “sessão” pode significar uma reunião; uma audiência; o espaço de tempo em que um filme ou um espetáculo é apresentado; o espaço de tempo em que uma consulta médica ou um tratamento é realizado, etc.
Portanto, podemos notar que uma característica comum da sessão é representar um espaço de tempo em que determinada atividade acontece, ou, até mesmo, a própria atividade, como ocorre nas sessões dos Tribunais e consultas.
Vamos ver a sua utilização em frases práticas:
Uma última dica é para que fiquemos atentos ao plural! Repare que ele é caracterizado por “-ões”, sendo incorreto utilizar a forma “-ãos” ou “-ães”.
O substantivo “secção”, que também pode ser escrito como “seção”, significa a repartição (divisão) de alguma coisa, tais como nas seções de supermercados, nas seções de um órgão público e nas seções eleitorais.
Portanto, podemos notar que a seção é uma determinada parte de algo maior que foi repartido para fins de organização ou classificação.
Vamos ver a sua utilização em frases práticas:
Uma última dica é para que fiquemos atentos ao plural! Repare que ele é caracterizado por “-ões”, sendo incorreto utilizar a forma “-ãos” ou “-ães”.
O substantivo “cessão” é utilizado para designar o ato de ceder algo a alguém, como ocorre nas cessões de crédito e de débito, bem como quando alguém cede um favor a outra pessoa.
Vamos ver alguns exemplos práticos da forma “cessão” e de termos a ela relacionados:
Sobre o termo “cessão”, Luiz Antonio Sacconi registra que a regência sua regência é expressa em “de … a”, exemplificando com “A cessão de um assento a uma gestante” e com “A cessão de bens a uma entidade filantrópica”.
Além disso, vamos ver um exemplo prático do Código Civil:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Uma última dica é para que fiquemos atentos ao plural! Repare que ele é caracterizado por “-ões”, sendo incorreto utilizar a forma “-ãos” ou “-ães”.
Portanto, pessoal, este foi o nosso resumo sobre a utilização das formas “sessão”, “secção”, “seção” e “cessão” de acordo com a norma culta, no qual destacamos pontos importantes que podem aparecer em sua prova de concurso público.
Não deixe de revisar o assunto em seu material de estudo e praticar com diversas questões anteriores de provas de concursos públicos,bem como com questões inéditas!
Até a próxima!
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