Olá, amigos! Como foram de prova? Espero que muito bem!
Hoje estou passando para indicar a possibilidade de um recurso na prova do processo seletivo para o IBGE, prova de supervisor de coleta, aplicada em 02/05.
Como havíamos adiantado na correção de domingo, uma das questões cobrou tema não previsto no conteúdo programático de Ética, de modo que deveria ser anulada. Segue abaixo a fundamentação.
Contem comigo! Qualquer dúvida, estou à disposição.
Um forte abraço e boa sorte!
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Na questão 23 – que tem como gabarito a letra (A) – , é possível perceber que, para se acertar a questão, o candidato deveria ter conhecimento sobre as hipóteses de acumulação lícita de cargos que se encontram no artigo 37, XVI, da CF.
Ocorre que, apesar de ser um tema frequente em provas, a Constituição Federal não foi prevista no edital de Ética. Apesar de a Lei 8.112/1990 (prevista no edital) tratar do tema “acumulação de cargos”, em seu artigo 118 e seguintes, a Lei não chega a elencar as possibilidades de acumulação. Assim, a questão merece ser anulada, em razão de exigir conhecimentos não previstos expressamente no edital.
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