Fiscal - Estadual (ICMS)

Segunda instância do PAT para SEFAZ/DF

Oi, como vai você?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: segunda instância do PAT para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. 

Segunda instância do PAT para SEFAZ/DF

Preparando-se da melhor maneira possível, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre segunda instância do PAT para SEFAZ/DF;
  • Comentar observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Concluir com considerações finais.

Logo, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre segunda instância do PAT para SEFAZ/DF. 

Segunda instância do PAT para SEFAZ/DF

Quando um PAT (Procedimento Administrativo Tributário) é iniciado, poder público e contribuinte passam a discutir uma cobrança tributária que foi lançada. 

Assim, enquanto o sujeito passivo tenta demonstrar que tal cobrança não deveria acontecer, o Estado busca pontuar que ela é cabível, e que deve ser mantida normalmente. 

As partes visam, então, fazer prevalecer seus argumentos, apresentando explicações e provas que reforcem suas alegações, e que sejam assim consideradas por aqueles que vão julgar o litígio. 

Cabe frisar que o PAT ocorre no âmbito administrativo, ou seja, a decisão que será tomada ao final do procedimento poderá ainda ser alterada caso alguma das partes se sinta prejudicada e entre com uma ação no Judiciário, onde todo o caso será analisado desde o início novamente. 

Focando no âmbito administrativo, o julgamento de um PAT ocorre em instâncias, onde as posteriores só são acionadas quando as anteriores são concluídas. 

Nessa linha, a primeira instância do PAT é a etapa em que começa o processo, a partir da impugnação do sujeito passivo discordante, que busca reclamar da cobrança tributária por ele recebida. 

Encerrada a primeira instância, se houver recurso, ou reexame necessário, temos o começo da segunda instância do PAT para SEFAZ/DF, que irá debater aquela decisão tomada na instância anterior, deferindo a manutenção dela ou alterações, sempre de maneira fundamentada. 

Dessa forma, memorize, pois provas da área fiscal costumam cobrar no tocante ao PAT: 

  • A primeira instância inicia com a impugnação por parte do sujeito passivo;
  • A segunda instância do PAT para SEFAZ/DF inicia com impetração de recurso contra a decisão tomada em primeira instância, ou em virtude de reexame necessário.

Além disso, é muito comum também a existência de outras instâncias que são acionadas quando algum litigante continua se sentindo prejudicado, e que geralmente são formadas por órgãos decisórios colegiados, tentando estabelecer assim uma visão mais coletiva e menos individual. 

Essas instâncias superiores encerram o PAT, finalizando o caso na esfera administrativa. Porém, como já citamos, qualquer das partes poderá ainda entrar na justiça, caso ache devido. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre segunda instância do PAT para SEFAZ/DF: 

Art. 51. Da decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao TARF, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência. 

Art. 51-A. Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados em blocos, na forma do regulamento. 

Art. 52. A autoridade julgadora de primeira instância encaminhará os autos para reexame necessário, no prazo de até 30 dias, ao TARF, se a decisão exonerar o sujeito passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 40.000,00.  

§ 1º O despacho de encaminhamento constará da decisão que seguirá para a segunda instância do PAT para SEFAZ/DF. 

§ 2º Se a autoridade julgadora deixar de encaminhar os autos, cumpre a servidor que tomar conhecimento do fato providenciar a remessa ao TARF. 

§ 3º A decisão somente produzirá efeitos após confirmada pelo TARF. 

§ 4º Para os efeitos de reexame necessário, não constitui exoneração de pagamento a revisão de atos descritos no art. 48 da qual decorra desobrigação, total ou parcial, do sujeito passivo. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre segunda instância do PAT para SEFAZ/DF, saiba ainda que não será objeto de reexame necessário a decisão que resultar na diminuição total ou parcial do crédito tributário em decorrência da comprovação inequívoca de pagamento efetuado pelo sujeito passivo. 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a segunda instância do PAT para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre segunda instância do PAT para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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