O presente artigo visa resumir o tópico responsabilidade civil do Estado, para o concurso da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Norte (SEFAZ RN).
O certame será realizado pela banca CEBRASPE, e oferece 100 vagas, sendo 50 imediatas e 50 oferecidas por meio de cadastro reserva. O cargo oferecido é o de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, que apresenta uma remuneração de até R$32 mil, juntando o salário base com as gratificações. Faz mais de 20 anos da aplicação do último concurso para este cargo, então é uma grande oportunidade.
O tópico Responsabilidade civil do Estado faz parte da disciplina Direito Administrativo, que faz parte da prova de Conhecimentos Gerais.
Começando a análise de responsabilidade do Estado para SEFAZ RN, aborda-se a evolução da teoria da responsabilização estatal.
Historicamente, a primeira teoria foi a da Irresponsabilidade do Estado. Ocorreu na época do Absolutismo, e se baseava na soberania do Estado. Segundo esta teoria, o Estado não se responsabiliza por danos causados a particulares.
Na sequência, houve a teoria da Responsabilidade Subjetiva. No conceito desta teoria, só há responsabilidade do Estado se houver culpa do agente. Neste modelo, a responsabilidade é igual a do particular, e é difícil resguardar o direito do cidadão.
Também houve a teoria da Culpa Administrativa (faut du service). Segundo ela, o que se analisa é a falha na prestação do serviço, e não a culpa do agente. É uma evolução da teoria da Responsabilidade Subjetiva.
Existe a teoria do Risco Integral. Neste caso, o Estado responde sempre, sem excludentes e sem análises. No Brasil ela é adotada em casos de dano nuclear e ambiental.
Continuando a dissertação sobre responsabilidade do Estado para SEFAZ RN, aborda-se a teoria do risco administrativo, que é a oficialmente adotada no Brasil.
O Art. 37, § 6º, da Constituição Federal traz:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Na teoria do Risco Administrativo, a responsabilidade do Estado é objetiva, e independe de prova de culpa ou por parte do agente público.
Prosseguindo o artigo para SEFAZ RN, aborda-se os requisitos para demonstração do dano, necessários para caracterizar a responsabilidade do Estado.
Para demonstrar o dano, é necessária a existência de três requisitos: dano, ação estatal e nexo causal. Os três requisitos são obrigatórios.
O dano significa que deve haver lesão a algum bem jurídico do particular. Sem dano, não há responsabilidade do Estado. Já o fato administrativo é uma ação ou omissão estatal que venha a causar o dano. E o nexo causal é a ligação direta necessária entre o fato administrativo e o dano.
Na sequência do assunto responsabilidade do Estado para SEFAZ RN, aborda-se os possíveis excludentes da responsabilidade.
São excludentes a culpa de terceiro, culpa exclusiva da vítima ou força maior e casos fortuitos.
A culpa de terceiro ocorre quando a culpa pelo dano não é do Estado, e sim de um terceiro. A culpa exclusiva da vítima ocorre quando a vítima é a única responsável pelo prejuízo. Força maior e casos fortuitos são eventos inevitáveis e imprevisíveis, como tempestades.
Existem também fatores atenuantes. Por exemplo, quando o particular e o Estado, cada um, têm parte da culpa. Ou quando o Estado tem parte da responsabilidade por um caso de caso fortuito.
Prosseguindo com a análise sobre responsabilidade do Estado para SEFAZ RN, aborda-se como a responsabilidade do Estado se aplica em atos comissivos e omissivos do Estado.
Atos comissivos são quando o Estado age. Nestes casos, aplica-se a teoria do Risco Administrativo, e a responsabilidade é objetiva. Bastando os três requisitos apresentados acima, e independente de dolo ou culpa do agente.
Já atos omissivos são a falta de ação do Estado, quando necessária. Nesse caso, como não há ação, a responsabilidade é subjetiva, mas está relacionada à falta de prestação do serviço público, utilizando a teoria da Culpa Administrativa.
Pode haver responsabilidade objetiva na omissão, em caso de dano e nexo causal evidente, dever jurídico de agir ou ação omissiva injustificada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) admite a responsabilidade objetiva em casos de presos sob custódia do Estado alunos em escola pública, pacientes internados em hospital público.
Finalizando o artigo “Responsabilidade do Estado para SEFAZ RN”, aborda-se o direito de regresso.
Como a responsabilidade é objetiva, o particular aciona judicialmente o Estado, de maneira direta. Caso haja culpa ou dolo do agente público, pode haver uma ação de regresso, na qual o Estado cobra o agente em questão.
A reparação do dano ocorre por meio de indenização patrimonial, que diz respeito ao ressarcimento de prejuízos econômicos, indenização por dano moral, que é a compensação por sofrimentos não econômicos e lucros cessantes ou dano estético, quando aplicável.
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