O presente artigo visa resumir a repartição de receitas tributárias para o concurso público da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Norte (SEFAZ RN).
A banca responsável pela aplicação do certame é a CEBRASPE. As provas estão previstas para os dias 21 e 22 de março de 2026.
Estão sendo oferecidas 100 vagas, sendo 50 imediatas e 50 oferecidas por meio de cadastro reserva. O cargo é o de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais e a remuneração, juntando salário e gratificações, pode alcançar até R$32 mil reais. O último edital saiu há mais de 20 anos, é uma excelente oportunidade.
O tópico “4 Repartição das receitas tributárias”, do edital, faz parte da disciplina, da prova e é o tema do artigo em tela.
Iniciando o artigo para o concurso do SEFAZ RN, importante observar que a repartição das receitas tributárias é prevista na Constituição Federal, dada sua importância. E isso ocorre para proteger o pacto federativo e o federalismo fiscal.
A União, os Estados, o DF e o Município compõem a República Federativa do Brasil. Todos estes entes federativos possuem autonomia, inclusive financeira.
Porém, existem municípios de diversos tamanhos, assim como Estados. O DF não pode se dividir em municípios, também não é um Estado. E a quantidade de tributos de competência da União é bem maior do que a dos Municípios e dos Estados.
Assim, visando garantir a autonomia financeira dos entes e reduzir desigualdades regionais, a Constituição estabelece a repartição do produto da arrecadação de alguns tributos, visando fortalecer o federalismo fiscal.
Não se deve confundir a repartição de receitas com alteração de competência para instituir e cobrar os tributos.
Na sequência do artigo “SEFAZ RN – Repartição das receitas”, o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF).
O IRRF sobre rendimentos pagos pelos Estados, Municípios e DF, suas autarquias ou fundações são 100% devolvidos para estes entes.
Continuando com o tema repartição das receitas, para SEFAZ RN, aborda-se a repartição do CIDE-Combustíveis.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que incide sobre combustíveis é de competência da União. E incide sobre importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.
Do total de sua arrecadação, 29% são repassados para os Estados e os Municípios e 71% continuam com a União.
A União repassa os 29% de forma direta para os Estados e DF, de acordo com critérios estabelecidos em lei (extensão da malha viária, consumo de combustíveis, população e outros critérios técnicos.O repasse para os Municípios ocorre de forma indireta, pelos Estados e DF, apenas parte da cota recebida.
Prosseguindo com a análise sobre repartição de receitas tributárias, com foco no concurso do SEFAZ RN, aborda-se a repartição do ITR, imposto federal.
O ITR é repartido da seguinte forma: 50% do arrecadado fica com o Município onde se localiza o imóvel rural. E 50% permanece com a União.
Caso o Município assuma a responsabilidade de fiscalização e cobrança, mediante convênio com a União, é repassado 100% do valor arrecadado pela União ao Município.
Dando continuidade ao tema repartição de receitas para o SEFAZ RN, aborda-se a repartição do ICMS, imposto estadual.
Quanto ao ICMS arrecadado pelo Estado, 75% fica com o Estado, e 25% com os Municípios do Estado.
A divisão dos 25% destinados aos Municípios ocorre na seguinte proporção: 75%, no mínimo, baseado no Valor Adicionado Fiscal e até 25% com critérios definidos em lei estadual.
Ainda no tema repartição de receitas tributárias para SEFAZ RN, aborda-se a repartição do IPVA, imposto estadual.
A receita arrecadada, pelo Estado, do IPVA é repartida da seguinte forma: 50% fica com o Estado, e 50% fica com o Município onde o veículo está licenciado.
Finalizando o artigo “SEFAZ RN – Repartição das receitas”, aborda-se a repartição dos tributos que se destinam aos Fundos de Participação Municipal e Estadual.
Os impostos a serem repartidos para os Fundo de Participação, tanto dos Estados quanto dos Municípios, é a soma da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), somados.
Da soma do IR e IPI, 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados, e 23,5% para o Fundo de Participação dos Municípios. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste são favorecidas na distribuição do Fundo dos Estado, e o estado do Rio Grande do Norte também. Os critérios de distribuição são população e renda per capita.
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