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SEFAZ DF – Gabarito extraoficial de Orçamento e Direito Financeiro

Pessoal, tudo bem?

Segue o gabarito extraoficial de orçamento ( finanças públicas)  e  direito financeiro (SEFAZ DF):

56 – Emenda parlamentar ao projeto de lei …

Correto. Conforme art. 166, § 3º da CF.

57 – O lançamento tributário…

Correto. Conforme art. 150 do Código Tributário Nacional.

58 – A classificação institucional …

Errado. O art. 14 da Lei 4.320/64 : Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

59 – A arrecadação de impostos compartilhados…

Errado. Trata do princípio do orçamento bruto previsto no art. 6º a Lei 4.320/64: Art. 6º: todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

60 – Ainda que não sejam pagos durante a execução …

Correto. Os precatórios judiciais, ainda que não sejam pagos durante a execução do orçamento, integram a dívida consolidada.

61 – A prevenção de insolvência…

Errado. Os riscos Fiscais estão definidos na LRF, em que trouxe a previsão para a LDO de um anexo próprio ( anexo de riscos fiscais), ou seja, e prevençãos de riscos não fica a cargo de mecanismos próprios de ente federativo.

62 – As sanções de suspensão de transferências…

Correto. Conforme art. 25, § 3º da LRF.

116 – Crédito especial cujo ato …

Correto. Conforme art. 167, § 2º da CF/88.

117 – Os valores objeto de previsão …

Errado. Conforme Art. 35 da Lei 4.320/64 diz que pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas.

118 – Os créditos da fazenda pública …

Errado. Conforme art. 39 da lei 4.320/64: Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

119 – Exige-se autoriazação por lei específica ….

Correto. Conforme art. 26 da LRF: Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

120 – No conceito de receita corrente …

Correto. Conforme art. 2º , IV, b da LRF.

Então é isso, pesssoal!!

Espero ter ajudado e agora é esperar o gabarito oficial.

Abração e desejo sucesso a todos.

Luciana de Paula Marinho

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