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SEDF – Atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente

Aos amigos e amigas que se dedicam aos cargos da Secretaria de Educação do Distrito Federal,

 

Fiquem atentos! O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA foi recentemente atualizado pela Lei n° 13.306, de 4/julho/2016.

 

Esta lei teve o intuito legislativo exclusivo de atualizar o ECA, em relação à Constituição Federal de 1988 – CF/88 e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, quanto à idade das crianças para atendimento em creche e pré-escola.

 

Estatuto da Criança e do Adolescente:

“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

 

Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)”

 

 

Complemento:

 

Até a Emenda Constitucional n° 53/2006, a Educação infantil era considerada de zero a seis anos, em creches e pré-escolas, conforme a redação original do art. 208, IV da CF/88: “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”.

Refletindo o texto constitucional original, a LDB, o ECA e outros normativos, consideravam a Educação Infantil dos zero aos seis anos.

 

Este é o atual texto constitucional:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)”

 

Após a referida alteração do texto constitucional, em 2006, a LDB somente foi atualizada em 2013, por meio da Lei nº 12.796/2013:

 

LDB, “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II – educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)”.

 

Convém destacar que o art. 58, § 3º da LDB ainda permanece desatualizado, no tocante à faixa etária da Educação Infantil.

 

Desta forma, a recente Lei n° 13.306, de 4/julho/2016, atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à idade das crianças para atendimento em creche e pré-escola, atualmente: de zero a cinco anos de idade.

 

Esta atualização e seus desdobramentos encontram-se detalhados nos cursos de Legislação Básica da Educação que ministro para os cargos da Secretaria de Educação do Distrito Federal: Professor, Técnico de Gestão Educacional (Apoio Administrativo e Secretário Escolar) e Monitor.

Lista dos cursos de Legislação Básica da Educação ofertados à SEDF.

Cursos ofertados à SEDF por toda a equipe de Professores do Estratégia Concursos.

 

Cabe ressaltar que no fórum de dúvidas dos alunos matriculados nos referidos cursos tramitam muitas informações complementares ao conteúdo das aulas escritas.

 

Caso você deseje acompanhar as principais atualidades relacionadas à Educação, à legislação educacional e aos concursos públicos, basta curtir minha página no facebook: https://www.facebook.com/prof.rodrigobandeira/

 

Bons estudos!

 

Coordenação

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