Vamos dar continuidade aos estudos para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Por isso, hoje abordaremos a previsão das sanções na NLLC para o TRT 2.
A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos é a Lei 14.133, também chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), embora já não seja mais tão nova assim, tendo em vista que sua edição ocorreu em 2021.
A cobrança dessa Lei é bastante frequente em provas de concursos, e no certame do TRT 2 será cobrada para diversos cargos das áreas administrativa, judiciária, oficial de justiça avaliador federal, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica.
O conteúdo abordado na Lei é bastante extenso, cheio de detalhes e regras, portanto vamos logo dar início ao nosso estudo.
A primeira informação que estudaremos sobre a NLLC para o concurso do TRT 2 são os tipos de sanções previstas.
Você deve memorizar essas sanções, e cuide para não se confundir com sanções diversas previstas em variadas leis (como a Lei de Acesso à Informação), já que algumas podem ser parecidas.
A NLLC prevê as seguintes:
– advertência;
– multa;
– impedimento de licitar e contratar;
– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Mais uma vez, memorize essas sanções, pois são importantes para a sua prova.
Agora que já sabemos quais são as penalidades previstas na NLLC, precisamos saber também quando cada uma será aplicada e é isso que faremos agora, na nossa análise para o TRT 2.
De acordo com a Lei, a sanção de advertência será aplicada exclusivamente em casos de inexecução parcial do contrato (observe e memorize este “exclusivamente” previsto na Lei).
Já a sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ter a duração máxima de 3 anos, no âmbito do ente federativo que impôs a pena, e será aplicada em casos como inexecução parcial do contrato, com grave dano; inexecução total do contrato; retardamento da execução ou entrega do objeto.
Observe que as causas que ensejam a declaração de impedimento de licitar e contratar tem relação com a falta de execução ou atraso do contrato.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é a penalidade mais grave e será aplicada quando houver apresentação de documentação falsa, fraude na licitação, prática de atos ilícitos, prática de ato previsto na Lei Anticorrupção. Sua aplicação impede o responsável de licitar e contratar no âmbito de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 a 6 anos.
Para que seja declarada a inidoneidade para licitar ou contratar é necessário que haja prévia análise jurídica, e deve ser aplicada pelo ministro ou secretário da área licitante, pela autoridade máxima da entidade, ou autoridade de nível hierárquico equivalente.
E a sanção de multa, você sabe quando poderá ser aplicada? A Lei prevê que qualquer uma dessas condutas observadas acima poderá ensejar a aplicação de multa, inclusive de forma cumulativa com as demais sanções. O valor a ser aplicado deve ficar entre 0,5% e 30% do valor do contrato.
Poderá ainda ocorrer a solicitação de reabilitação do licitante, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Para tanto, é necessário que haja, dentre outros, a reparação integral do dano e o transcurso do prazo mínimo de 1 ano da declaração de impedimento de licitar e contratar ou de 3 anos da declaração de inidoneidade.
Vamos dar início ao último tópico sobre as penalidades da NLLC para o TRT 2, e analisaremos agora alguns prazos previstos sobre o assunto.
A Lei prevê o prazo de 15 dias úteis para que o interessado possa apresentar defesa da aplicação da multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a diferença que para os dois últimos casos há a necessidade de instauração de processo de responsabilização, conduzido por pelo menos 2 servidores estáveis.
Referente à prescrição para a aplicação das sanções, ocorrerá em 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração.
Poderá haver a interrupção da prescrição pela instauração de processo de responsabilização.
Já a suspensão ocorrerá pela celebração de acordo de leniência ou por decisão judicial que impossibilite a conclusão da apuração administrativa.
Por fim, dentro de 15 dias úteis da aplicação da sanção, os órgãos e entidades devem informar e manter atualizados os dados pertinentes, para publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
Finalizamos nossa análise sobre a previsão das sanções na NLLC para o TRT 2, esperamos que consiga aproveitar as informações que estudamos aqui.
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