Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre as sanções administrativas no âmbito da Lei de Acesso à Informação (LAI) para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG).
Bons estudos!
A priori, cabe ressaltar que a Lei Federal n° 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação (LAI), representou um passo importante no contexto da transparência na administração pública.
Por meio deste diploma legal, consignou-se, expressamente, o dever de transparência ativa, sendo esta a vertente que exige a divulgação independentemente de qualquer solicitação por parte dos interessados.
Além disso, a LAI delineou o processo de classificação das informações não suscetíveis à ampla divulgação (em casos excepcionais) e estabeleceu sanções àqueles que, de alguma forma, não observam os ditames legais e prejudicam o dever de transparência do Estado.
Neste artigo, portanto, estudaremos sobre as sanções administrativas previstas na LAI, com foco no concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG).
Pessoal, antes de tratarmos sobre o rol de sanções administrativas previstas na LAI, vale citar que a legislação elenca algumas condutas que, quando praticadas por agentes públicos (civis ou militares), ensejam em sua responsabilização.
Para o concurso do TCE MG, vale pontuar as seguintes condutas passíveis de sanções no âmbito da LAI:
Nesse sentido, a LAI ainda estabelece que as condutas supracitadas serão consideradas, inclusive, como:
Ademais, a LAI esclarece que as condutas acima também podem sujeitar os agentes públicos envolvidos às sanções típicas no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa.
Pessoal, agora que já conhecemos as condutas ilícitas que ensejam a aplicação de sanções administrativas no contexto da LAI, precisamos conhecer o rol de penalidades aplicáveis, não é mesmo?
Em resumo, a LAI prevê a aplicação de 5 (cinco) sanções administrativas, as quais merecem destaque para o concurso do TCE MG:
Nesse sentido, a legislação estabelece que, assegurado o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias, admite-se aplicação cumulativa da multa com as seguintes sanções:
Ademais, a suspensão temporária para licitar ou contratar com a administração pública fica, mediante expressa disposição legal, limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos.
Continuando, quanto à sanção de declaração de inidoneidade, a LAI atribui a competência exclusiva para sua aplicação à autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Nesse contexto, também deve ser facultada a ampla defesa e o contraditório no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, no que tange à declaração de inidoneidade, a lei admite a possibilidade de reabilitação do sancionado, como forma de condição final da sanção. Nesse sentido, exige-se o ressarcimento ao órgão ou entidade prejudicada, bem como, o decurso do prazo de 2 (dois) anos (mesmo prazo da sanção de suspensão para licitar e contratar).
Por fim, a LAI esclarece a responsabilidade de órgãos ou entidades públicas pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou de caráter pessoal. Assim, assegurado o direito de regresso, cabe, segundo a LAI, a apuração da responsabilidade funcional no caso de dolo ou culpa.
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre as sanções previstas na LAI, com foco no concurso do TCE MG.
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Nos encontramos novamente em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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