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Revisão de Véspera – 2ª fase OAB – XXXIV

Acontece neste sábado, 23 de abril de 2022, a partir das 08:30, a Revisão de Véspera da 2ª fase do XXXIV Exame de Ordem. Confira abaixo o cronograma de aulas:

Cronograma

  • Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Civil – XXXIV Exame

Data: 23/04
Horário: 8h30min
Professor: Paulo Sousa

  • Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Administrativo – XXXIV Exame

Data: 23/04
Horário: 8h30min
Professor: Igor Maciel

  • Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito do Trabalho – XXXIV Exame

Data: 23/04
Horário: 8h30min
Professora: Priscila Ferreira

  • Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Tributário – XXXIV Exame

Data: 23/04
Horário: 8h30
Professor: Rodrigo Martins

  • Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Constitucional – XXXIV Exame

Data: 23/04
Horário: 8h30
Professor: Diego Cerqueira

  • Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Penal – XXXIV Exame

Data: 23/04
Horário: 14h
Professor: Ivan Marques e Cristiano Rodrigues 

  • Revisão de Véspera de 2ª Fase OAB – Direito Empresarial – XXXIV Exame

Data: 23/04
Horário: 14h
Professor: Alessandro Sanchez

Evento ao vivo

ASSISTA AO VIVO AQUI

Curiosidades

Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.

A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,25 ponto.

A Nota na Prova Prático-Profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional e será calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.

O examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão nos seguintes casos:

  • Propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, assim considerada aquela que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova,
  • Apresentação de resposta incoerente com situação proposta,
  • Ausência de texto.

A indicação correta da peça prática é verificada no nome dado à peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

Saiba mais: Edital OAB XXXIV Exame

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