Olá pessoal! No dia 16 de janeiro o Cespe divulgou nova retificação do edital da PRF. Nesta retificação PRF o Cespe resolveu um problema que existia no conteúdo referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, detalhando de maneira mais adequada os dispositivos que realmente serão cobrados em prova.
Veja como era a redação anterior e como ficou a nova redação:
5 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente): Título II, Capítulos I e II, Título III, Capítulo II, Seção III, Título V e Título VII
5 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente): Título III (Da prevenção), Capítulo II (Da prevenção especial), Seção III (arts. 83 a 85), Título II (Das medidas de proteção), Capítulo I (art. 98) e Capítulo II (arts. 99 a 102), Título V (arts. 131 a 140) e Título VII (arts. 225 a 258-C).
A forma como o edital original foi publicado gerou bastante confusão, pois o Cespe não indicou especificamente os artigos que seriam cobrados, e nem indicou os nomes dos títulos, mas na retificação PRF o Cespe trouxe um maior detalhamento, indicando os nomes dos títulos (até porque existem títulos com a mesma numeração na parte geral e na parte especial) e agora passou a indicar especificamente a numeração dos dispositivos que serão cobrados.
No vídeo a seguir explico detalhadamente quais foram as alterações feitas na retificação PRF e qual o impacto que isso causa na sua preparação nesta reta final.
Se tiver alguma dúvida sobre a retificação PRF deixe aqui seu comentário ou me manda uma mensagem lá no instagram.
Bons estudos!
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Ver comentários
Muito bem explicado professor. Valeu!
Excelente, professor! Obrigada!
Professor, o PDF disponibilizado por você anteriormente continua válido, certo? Ou você publicará outro?
O PDF continua válido, mas estou dando uma "enxugada" nele. Se você ainda não tiver estudando vale a pena esperar até amanhã para pegar a nova versão.