Concursos Públicos

Resumo sobre Servidores Públicos

Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos trazer um resumo sobre os servidores públicos, de modo a abordar os principais tópicos sobre o tema. 

Servidores Públicos: Conceito

Para iniciar o nosso resumo sobre os servidores públicos, nada melhor do que trazer o conceito de servidor público.

Servidores públicos são agentes que desempenham funções públicas em caráter profissional e permanente, mantendo uma relação de trabalho com a administração pública.

Classificação

A doutrina definiu algumas classificações para os servidores públicos, dentre as quais podemos destacar as seguintes:

  • Servidores públicos civis e militares: Os servidores civis são os que atuam na administração geral, em suas diversas áreas. Os servidores militares, por sua vez, correspondem aos militares das Forças Armadas e aos militares dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, cuja atuação é voltada para a segurança pública e defesa civil.
  • Servidores comuns e especiais: Servidores comuns são os que atuam administrativamente e no apoio dos objetivos básicos do Estado, podendo ser estatutários ou celetistas. Já os servidores especiais são aqueles que exercem funções de notória relevância para o Estado, possuindo regime jurídico diferenciado, com regras disciplinadas pela própria Constituição Federal, a exemplo dos magistrados, defensores públicos, promotores, etc.
  • Servidores estatutários, celetistas e temporários: Servidores estatutários são aqueles em que o regime jurídico é disciplinado por diploma específico, geralmente um estatuto. Já os servidores celetistas são aqueles que têm a sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por fim, os servidores temporários são aqueles contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, motivo pelo qual são regidos por um regime jurídico especial.

Concurso público

O concurso público é uma forma isonômica de seleção de pessoal para o ingresso no serviço público.

Ele é constituído por provas ou provas e títulos e está acessível aos brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei.

O concurso público é aplicável aos cargos efetivos e dispensado para os cargos de provimento em comissão, considerados de livre nomeação e exoneração.

De acordo com o texto constitucional, o concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável por igual período.

Acumulação de cargos públicos

Com o objetivo de assegurar o princípio da eficiência no serviço público, a Constituição Federal estabeleceu regras para a acumulação remunerada de cargos públicos.

Em regra, o texto constitucional veda a acumulação de cargos, mas traz algumas situações excepcionais em que será possível tal acumulação.  

Nesse sentido, a CF/88 admite a acumulação remunerada de cargos se houver compatibilidade de horários nas seguintes situações:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro de qualquer natureza; e
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Estabilidade

A estabilidade é o instituto que protege o servidor contra a despedida arbitrária. De acordo com a CF/88, o servidor estável somente perderá o cargo mediante processo administrativo (assegurada a ampla defesa), decisão judicial transitada em julgado e avaliação periódica de desempenho.

Importa ressaltar que a estabilidade é própria de servidores efetivos, não se aplicando aos servidores comissionados.

Por fim, vale ressaltar que o servidor deve possuir três anos de efetivo exercício no cargo efetivo para adquirir a estabilidade (CF/88, Art 41). 

Regime previdenciário

Continuando com o nosso resumo sobre os servidores públicos, vamos tratar agora do regime previdenciário.

O regime de previdência dos servidores públicos é o regime próprio de previdência social (RPPS).

O RPPS tem caráter contributivo e solidário, compreendendo a contribuição do ente federativo e do servidor.

A CF/88 prevê três tipos de aposentadoria para os servidores públicos:

  • aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, insuscetível de readaptação;
  • aposentadoria por tempo de contribuição; e
  • aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade;

Sobre o regime de previdência dos servidores, é importante adicionar que a CF/88 veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, sendo também vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social.

Por fim, devemos pontuar que aos servidores ocupantes de cargo em comissão é aplicado o regime geral de previdência social (RGPS).

Mandato eletivo

As principais regras que incidem sobre os servidores públicos quanto ao exercício de mandatos eletivos estão previstas no art. 38 da CF/88, nos moldes a seguir:

  • tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
  • quando o servidor estiver investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Já em relação ao mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Também merece destaque o fato de que o servidor que exercer mandato eletivo terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Remuneração

Segundo a CF/88,  a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.

Essa remuneração deve ser isonômica, de modo que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XIII, CF88).

O sistema remuneratório dos servidores públicos é limitado pelo subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Importa ressaltar que há ainda outros limites a serem aplicados à remuneração dos servidores, a saber:

  • No âmbito dos Municípios, o subsídio dos Prefeitos;
  • Nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio do Governador (para o Poder Executivo), o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais (para o Poder Legislativo) e o subsídio dos Desembargadores (para o Poder Judiciário).

Por fim, o texto constitucional vedou a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Ficamos por aqui com o nosso resumo sobre os servidores públicos…

Para se aprofundar no assunto, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.

Bons estudos e até a próxima!

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nsassis.concursos

Referências Bibliográficas

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 06 Jan. 2026.

Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

Nilson Silva de Assis

Atualmente é Analista Legislativo do Senado Federal e Professor do Estratégia Concursos. Suas principais aprovações: Analista Legislativo do Senado Federal; Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU; Auditor-Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ ES; Técnico Fazendário do ISS Manaus; Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade do Inmetro; Agente Fazendário do ISS Niterói/RJ; Assistente Administrativo da Prefeitura do Rio (RioSaúde); Assistente Administrativo da Secretaria de Administração do Município do RJ.

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