Permissão de Serviços Públicos para Sresumo sobre servidores públicosEFAZ-SP
Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos trazer um resumo sobre os servidores públicos, de modo a abordar os principais tópicos sobre o tema.
Para iniciar o nosso resumo sobre os servidores públicos, nada melhor do que trazer o conceito de servidor público.
Servidores públicos são agentes que desempenham funções públicas em caráter profissional e permanente, mantendo uma relação de trabalho com a administração pública.
Classificação
A doutrina definiu algumas classificações para os servidores públicos, dentre as quais podemos destacar as seguintes:
Concurso público
O concurso público é uma forma isonômica de seleção de pessoal para o ingresso no serviço público.
Ele é constituído por provas ou provas e títulos e está acessível aos brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei.
O concurso público é aplicável aos cargos efetivos e dispensado para os cargos de provimento em comissão, considerados de livre nomeação e exoneração.
De acordo com o texto constitucional, o concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável por igual período.
Acumulação de cargos públicos
Com o objetivo de assegurar o princípio da eficiência no serviço público, a Constituição Federal estabeleceu regras para a acumulação remunerada de cargos públicos.
Em regra, o texto constitucional veda a acumulação de cargos, mas traz algumas situações excepcionais em que será possível tal acumulação.
Nesse sentido, a CF/88 admite a acumulação remunerada de cargos se houver compatibilidade de horários nas seguintes situações:
Estabilidade
A estabilidade é o instituto que protege o servidor contra a despedida arbitrária. De acordo com a CF/88, o servidor estável somente perderá o cargo mediante processo administrativo (assegurada a ampla defesa), decisão judicial transitada em julgado e avaliação periódica de desempenho.
Importa ressaltar que a estabilidade é própria de servidores efetivos, não se aplicando aos servidores comissionados.
Por fim, vale ressaltar que o servidor deve possuir três anos de efetivo exercício no cargo efetivo para adquirir a estabilidade (CF/88, Art 41).
Regime previdenciário
Continuando com o nosso resumo sobre os servidores públicos, vamos tratar agora do regime previdenciário.
O regime de previdência dos servidores públicos é o regime próprio de previdência social (RPPS).
O RPPS tem caráter contributivo e solidário, compreendendo a contribuição do ente federativo e do servidor.
A CF/88 prevê três tipos de aposentadoria para os servidores públicos:
Sobre o regime de previdência dos servidores, é importante adicionar que a CF/88 veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, sendo também vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social.
Por fim, devemos pontuar que aos servidores ocupantes de cargo em comissão é aplicado o regime geral de previdência social (RGPS).
Mandato eletivo
As principais regras que incidem sobre os servidores públicos quanto ao exercício de mandatos eletivos estão previstas no art. 38 da CF/88, nos moldes a seguir:
Também merece destaque o fato de que o servidor que exercer mandato eletivo terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Remuneração
Segundo a CF/88, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.
Essa remuneração deve ser isonômica, de modo que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XIII, CF88).
O sistema remuneratório dos servidores públicos é limitado pelo subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Importa ressaltar que há ainda outros limites a serem aplicados à remuneração dos servidores, a saber:
Por fim, o texto constitucional vedou a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Ficamos por aqui com o nosso resumo sobre os servidores públicos…
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Bons estudos e até a próxima!
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
@nsassis.concursos
Referências Bibliográficas
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 06 Jan. 2026.
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