Previdenciária (INSS, PREVIC)

INSS: Resumo Lei 9796 (Compensação Financeira RGPS e RPPS)

Confira neste artigo um resumo sobre a Compensação Financeira entre o RGPS e o RPPS, disposta na Lei 9796 de 1999, para o concurso do INSS.

INSS: Resumo Lei 9796 (Compensação Financeira RGPS e RPPS)

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O edital do concurso do INSS está na praça. Estão sendo ofertadas 1.000 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 5.905,79.

Desse modo, com o objetivo de ajudá-los na preparação para esta prova, realizaremos um resumo sobre um importante tópico para o certame do INSS, a Compensação Financeira entre o RGPS e o RPPS, disposta na Lei 9796 de 1999, para o concurso do INSS.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa!

A compensação financeira entre o RGPS e o RPPS

A Lei 9.796/99 dispõe sobre a possibilidade da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição.

Em outras palavras, esta lei fornece a garantia da utilização recíproca do tempo de contribuição dos trabalhadores entre os diversos sistemas de previdência. Ainda não entendeu? Vamos exemplificar esta situação.

Suponha que você esteja trabalhando na iniciativa privada, e contribuindo com o INSS, por meio do RGPS. Caso você seja aprovado em um concurso e se torne servidor público, o RGPS compensará financeiramente o seu novo regime de previdência, o RPPS do ente federativo ao qual você estará vinculado, de maneira proporcional ao seu tempo de contribuição ao INSS, para o pagamento do benefício.

Para entender de forma completa a lei, é importante que você tenha em mente os seguintes conceitos:

  • regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
  • regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

Além disso, é importante salientar que os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (RPPS) apenas serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) for o regime instituidor.

RGPS como regime instituidor

No caso de o Regime Geral de Previdência Social ser o regime instituidor, para haver o seu direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, é necessário que sejam observadas algumas disposições, como veremos a seguir.

Cada regime de origem deve pagar ao RGPS, para cada mês de competência do benefício, o valor resultante da multiplicação da renda mensal do benefício pelo percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

É importante que o regime de origem informe ao Regime Geral de Previdência Social a maior renda mensal de cada espécie de benefício por ele pago diretamente.

RPPS como regime instituidor

Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do RGPS, caso este seja o regime de origem, compensação financeira, como já citado.

O regime instituidor, o RPPS, deve apresentar ao RGPS os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do RGPS:

  • identificação do servidor público e, se for o caso, de seu dependente;
  • o valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício;
  • o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

Desse modo, com base nas informações acima, o Regime Geral de Previdência Social deverá calcular qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas do RGPS.

Feito isto, a compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social, em relação ao primeiro mês de competência do benefício, será calculada com base no menor valor entre o benefício pago pelo regime instituidor e a renda mensal do benefício calculada da maneira citada acima. 

Demais disposições do resumo da Lei 9796

O INSS será o responsável por manter o cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o RGPS, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.

Além disso, até o dia 30 de cada mês, o INSS deverá comunicar o total a ser desembolsado por cada regime de origem. Tais desembolsos deverão ser realizados até o 5º dia útil do mês subsequente.

Caso o prazo para desembolso seja descumprido, serão aplicadas as mesmas normas em vigor para atualização dos valores dos recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS.

Por fim, se o RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados responderão solidariamente pelas obrigações previstas.

Finalizando o resumo da Lei 9796

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Compensação Financeira entre o RGPS e o RPPS, disposta na Lei 9796, para o concurso do INSS.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra da norma citada, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada da lei.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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