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Resumo de Assédio Sexual para o TRT 2ª Região

Neste artigo você terá um resumo de Assédio Sexual, o qual o auxiliará na preparação para o concurso do TRT da 2ª Região e em outros certames que cobrem esse tema.

Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região? Certamente sim! Afinal, o dia da prova está chegando e, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo de Assédio Sexual bastante didático para que você possa gabaritar questões acerca desse assunto.

Considerações Iniciais

Em primeiro lugar, é necessário destacar que, por se tratar do concurso do Tribunal Regional do Trabalho (nesse caso da 2ª região), é importante que tomemos como base para o nosso resumo algumas publicações de sites de TRTs e, sobretudo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Definição de Assédio Sexual

De acordo com publicação do site do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.

Outrossim, é importante salientar que, em 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho. Fique atento a esse número, pois o tema Assédio Sexual pode ser tema de prova discursiva e esse dado poderá enriquecer o seu texto.

Ademais, o assédio sexual também pode ser definido como uma conduta indesejada de caráter sexual que provoca constrangimento, intimidação ou humilhação, sendo causado principalmente pelo machismo estrutural e por relações de poder desiguais. Ele pode se manifestar de diversas formas, como assédio verbal, físico, visual, por chantagem e no ambiente virtual, sendo todos prejudiciais à dignidade da pessoa.

Além disso, é válido destacar que o assédio sexual, além, de outras consequências nocivas, restringe a liberdade da vítima.

Outrossim, vale lembrar que a reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.

Outro aspecto importante que merece destaque é o fato de que o gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. Portanto, a vítima pode ser tanto uma pessoa do sexo masculino, bem como do sexo feminino. No entanto, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.

Categorias de Assédio Sexual

De acordo com publicação no site do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual pode acontecer de duas formas: por chantagem e por intimidação.

  1. Assédio sexual por chantagem: acontece quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. De maneira geral, esse tipo de assédio ocorre quando alguém usa sua posição hierárquica e de poder para exigir favores sexuais em troca de benefícios ou para evitar punições.
  2. Assédio Sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Por exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho.

O crime de assédio sexual

No Brasil o assédio sexual é considerado crime, conforme o que tipifica o artigo nº 216-A do Código Penal. O referido dispositivo legal define o assédio sexual como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.

Outrossim, é válido destacar que as penas para o crime de assédio variam de uma dois anos de detenção, podendo ser agravadas se a vítima for menor de idade ou se o assediador usar violência física. Além disso, o Código Penal também prevê punições para outros tipos de violência sexual, por exemplo a importunação sexual, que diz respeito a situações em que não há hierarquia, mas há invasão de espaço e desrespeito ao corpo alheio.

Para finalizar

Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca do tema Assédio Sexual para o concurso do TRT da 2ª Região. No entanto, para além desse certame, esse tema é extremamente relevante para provas de concurso em geral.

Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade do tema Assédio Sexual, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.

Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

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Caroline Martins da Costa Leite

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