Responsáveis pelo pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ
Olá, tudo certo?!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: responsáveis pelo pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ICMS fluminense.
Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Nesse sentido, tendo como base a Lei estadual nº 7.174/2015, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, ou simplesmente ITD, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsáveis pelo pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ.
Em regra, quem tem a função de efetuar o pagamento de um tributo é aquele que chamamos no âmbito fiscal de contribuinte.
Porém, em diversas situações, a legislação pode transferir a responsabilidade desse pagamento para uma outra pessoa diferente do contribuinte, denominada responsável. Nesses casos, há, então, a transferência da incumbência de recolhimento do tributo.
Aqui cabe fazermos algumas ponderações. Primeiro, apesar de o responsável receber essa atribuição de efetuar o pagamento, o ônus financeiro do tributo continua sendo do contribuinte, isso porque o que acontece é que o responsável basicamente faz a retenção de uma parte do valor que seria pago ao contribuinte, por uma relação comercial existente entre eles, e essa parcela da quantia que foi retida é recolhida para os cofres públicos como tributo retido. Justamente por isso é que o ônus financeiro continua sendo do contribuinte, apesar de ele não realizar efetivamente o recolhimento.
Além disso, cabe esclarecer que existem duas espécies de responsáveis, assim:
Sendo assim, vamos entender o que diz a lei 7174/2015 sobre responsáveis pelo pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ:
Art. 10. O contribuinte do imposto é o beneficiário, usufrutuário, cessionário, fiduciário, herdeiro, legatário ou donatário, assim entendida a pessoa em favor da qual se opera a transmissão do bem ou direito, por doação ou causa mortis.
Art. 11. São solidariamente obrigados pelo pagamento do crédito tributário devido pelo contribuinte ou responsável:
I – o doador, o cedente ou o donatário quando não contribuinte;
II – os notários, os registradores, os escrivães e os demais servidores do Poder Judiciário, em relação aos atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício, que não exigirem o cumprimento do disposto na legislação tributária;
III – a empresa, a instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações;
IV – o inventariante ou o testamenteiro em relação aos atos que praticarem são também responsáveis pelo pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ;
V – o titular, o administrador e o servidor dos demais órgãos ou entidades de direito público ou privado onde se processe o registro, a anotação ou a averbação de doação;
VI – qualquer pessoa natural ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido ou doado;
VII – o cessionário, inclusive na cessão onerosa, em relação ao imposto devido pela transmissão causa mortis dos direitos hereditários a ele cedidos;
VIII – a pessoa natural ou jurídica que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; e
IX – os coerdeiros, legatários e codonatários, em relação à totalidade do bem transmitido.
Art. 12. O cessionário, inclusive na cessão onerosa, está entre responsáveis pelo pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ devido sobre as cessões anteriores realizadas sem o respectivo pagamento.
Art. 13. São responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto:
I – as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, nas doações realizadas por meio de transferências financeiras para o exterior e do exterior para o País; e
II – as entidades de previdência complementar, bem como as sociedades seguradoras autorizadas, na hipótese da transmissão causa mortis referida no art. 23.
Parágrafo único – Não efetuada a retenção referida no caput deste artigo, o pagamento do imposto pode ser exigido do responsável ou do contribuinte.
Passamos, portanto, pelo tema responsáveis pelo pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsáveis pelo pagamento do ITCMD para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
A Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul pode ter nomeações em…
Nomeações do concurso Seduc RS começam ainda no segundo semestre de 2026. Chamamento estava travado…
Concurso Prefeitura Santana de Parnaíba está com novo edital na praça Um novo edital de…
Os editais do Concurso Prefeitura de Jundiaí oferecem excelentes oportunidades para profissionais na áreas da…
Novo Concurso Câmara de Maringá tem banca definida: a FADEP. Último edital foi publicado em…
Oportunidades do Concurso Câmara de Trindade contemplam cargos de níveis fundamental, médio e superior com…