Olá, pessoal, tudo bem? A seguir, neste artigo, estudaremos sobre a Responsabilidade Civil do Estado para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG).
Pessoal, a ementa de Direito Administrativo do novo concurso do TCE MG aborda expressamente os seguintes conteúdos acerca da Responsabilidade Civil do Estado:
(…) 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. (…)
Neste artigo, apresentaremos, de forma sintética, os principais aspectos atinentes aos tópicos supracitados do edital.
Bons estudos!
Em resumo, a Responsabilidade Civil do Estado refere-se à matéria do Direito Administrativo que estuda a responsabilidade extracontratual do ente público, face à atuação ou à omissão de seus agentes.
Nesse sentido, cabe introduzir que, no Brasil, em regra, tal responsabilidade encontra-se circunscrita a critérios objetivos, ou seja, independentes da demonstração dos elementos subjetivos da conduta estatal.
Porém, conforme estudaremos a seguir, existem situações em que a responsabilidade estatal dependerá da demonstração da omissão pública.
A seguir, trataremos melhor sobre tudo isso, com foco nos principais aspectos que podem vir a ser cobrados na prova do TCE MG.
Conforme a doutrina, a Responsabilidade Civil do Estado pode decorrer de atos omissivos, observando as prescrições da teoria da culpa administrativa.
Em resumo, essa teoria exige, para fins indenizatórios, a comprovação da existência de 3 (três) elementos, a saber:
Dessa forma, faz-se necessário que a pessoa lesada comprove que o dano sofrido decorreu de uma falta do serviço público, seja por inexistência, mau funcionamento ou retardamento.
Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.
Pessoal, alguns doutrinadores denominam a teoria da culpa administrativa como teoria da falta do serviço. Lembrem-se disso!
Ademais, vale ressaltar que, em razão de condutas omissivas, não há necessidade de individualização ou identificação do agente público para que haja responsabilização. Por esse motivo, a culpa administrativa também pode ser chamada de teoria da culpa anônima.
Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem algumas exceções à responsabilidade subjetiva das condutas estatais omissivas.
Nesse contexto, o entendimento majoritário tende a afirmar que o Estado responde objetivamente por omissões diante de situações em que há um dever específico atribuído ao ente público, por exemplo, nos casos em que há dano:
Por outro lado, a Responsabilidade Civil por ato comissivo do Estado rege-se pela teoria do risco administrativo, a qual considera o risco da atividade administrativa para os particulares.
Nesse caso, não há necessidade de demonstração do elemento subjetivo da conduta estatal (culpa ou dano), bastando, para fins de responsabilização, que haja:
Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva do Estado.
Porém, a doutrina majoritária aceita, mesmo diante dos casos de responsabilidade civil objetiva, algumas hipóteses de mitigação ou mesmo de exclusão da responsabilidade estatal, sobre as quais estudaremos no próximo tópico deste artigo.
Pessoal, existem diversas situações, tratadas pela legislação, pela doutrina ou pela jurisprudência, que afastam a Responsabilidade Civil do Estado, seja total ou parcialmente.
Dentre as principais, podemos citar algumas que costumam ser muito exigidas pelas bancas examinadoras de concursos públicos. Vejamos:
Em resumo, o caso fortuito e a força maior referem-se às situações imprevisíveis e inevitáveis, decorrentes de fatos da natureza ou de terceiros.
Dessa forma, rompe-se o nexo de causalidade entre a ação/omissão estatal e o resultado danoso.
Pessoal, no contexto da Responsabilidade Civil do Estado para o concurso do TCE MG, a culpa da vítima merece especial atenção, haja vista tratar-se de um caso recorrente em provas de concursos públicos.
Conforme a doutrina, a culpa exclusiva da vítima ocorre quando a sua atuação é essencial para a produção integral do dano. Por exemplo, imaginemos que a vítima atravessa correndo uma via pública, em local proibido para pedestres, e acaba sendo atropelada por uma viatura policial que trafegava em integral observância às normas de trânsito. Neste caso, rompe-se integralmente o nexo causal, de forma que não há o que se falar em responsabilidade objetiva do Estado.
Por outro lado, a culpa concorrente ocorre quando a conduta da vítima se soma à do agente público para produzir o resultado danoso. Por exemplo, imaginemos que, no exemplo anterior, a viatura policial trafegava, sem motivo justificável, em alta velocidade e que o agente público que a dirigia estava embriagado. Ora, neste caso tanto a vítima quanto o Estado concorreram para o resultado danoso, motivo pelo qual a conduta da vítima poderá, tão somente, atenuar o quantum de responsabilidade do Estado.
No âmbito da Responsabilidade Civil do Estado para o concurso do TCE MG, outra excludente de responsabilidade digna de nota consiste nos atos de multidão.
Conforme a jurisprudência, o Estado não responde por prejuízos causados por multidão de terceiros, desde que a omissão daquele não tenha contribuído para o prejuízo.
Pessoal, finalizamos aqui este breve relato sobre a Responsabilidade Civil do Estado para o concurso do TCE MG.
Espero que tenham gostado.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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