Olá pessoal!
Você, que está estudando o Regimento Interno, precisa saber que, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2015, foram promulgadas as Resoluções nº 1 e 2, de 2015, modificando o Regimento. Confira em:
A resolução número 2 modifica o artigo 86, com a intenção de aprimorar o planejamento dos trabalhos da casa, obrigando o Presidente a organizar a agenda da semana seguinte da Casa até semana anterior à esta.
Na Resolução número 1, todavia, ocorreram as alterações mais importantes.
No artigo 25, aumentou-se o número máximo de membros de uma Comissão Permanente, de 12 para 13 centésimos. Isto implica em um máximo de 66 membros.
Isso ocorreu para facilitar a acomodação dos deputados em mais de uma Comissão Permanente. Afinal, a partir de agora os deputados poderão acumular as comissões de Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Cultura, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Direitos Humanos e Minorias, do Esporte, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Desenvolvimento Regional, conforme modificação do art. 26.
Além disso, já escrito no parágrafo anterior, foi criada a 23ª Comissão Permanente, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no artigo 32.
Peço aos nossos alunos que fiquem atentos às aulas 01 e 03, que foram atualizadas, em virtude das novas Resoluções.
Bons estudos!
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