Concursos Públicos

Remoção e Redistribuição: Lei nº 8112/90

Neste artigo você terá um resumo acerca da remoção e da redistribuição, de acordo com o que preceitua o capítulo III da Lei nº 8112/90, estatuto do servidor público federal.

Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para concursos da esfera federal? Certamente sim! Afinal, concursos são excelentes oportunidades para conseguir uma boa remuneração e adquirir a tão sonhada estabilidade.

Então, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca da remoção e da redistribuição de acordo com o que postula a Lei nº 8112/90.

Ademais, acesse o Diário Oficial da União para informações sobre concursos em âmbito federal.

Considerações Iniciais

Em primeiro lugar, vale destacar que este resumo terá como base a Lei nº 8112/90, que é o estatuto dos servidores dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional da União.

Outrossim, é importante lembrar que os servidores abrangidos por esse estatuto são chamados de servidores estatutários.

Servidor

Para fins didáticos, é importante esclarecer que o dispositivo legal em questão, em seu artigo 2º, conceitua servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público.

Cargo Público

Ademais, para que possamos compreender os conceitos que virão a seguir, também é necessário que tenhamos conhecimento de cargo público trazido pela Lei nº 8112/90.

Conforme preceitua o texto legal em seu artigo 3º cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Além disso, de acordo com a lei em tela, os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Outrossim, vale destacar que os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, quando dependerão de prévia aprovação em concurso público e de provimento em comissão, situação em que serão de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

Concurso Público

Conforme nos preceitua o estatuto em análise, em seu artigo nº 11, o concurso será de provas ou de provas e títulos. Além disso, outro aspecto importante para fins de provas de concurso é que o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Remoção

O dispositivo legal afirma ainda que são modalidades de remoção:

  1. de ofício, no interesse da Administração;
  2. a pedido, a critério da Administração;
  3. a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
  • para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  • por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
  • em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Redistribuição

A redistribuição, por sua vez, de acordo com a Lei nº 8112/90, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

O estatuto nos informa que, para que haja redistribuição, devem ser observados os seguintes preceitos:

  • interesse da administração;
  • equivalência de vencimentos;
  • manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Outrossim, é necessário destacar que a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 

Além disso, conforme diz o estatuto,  nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento.

Para finalizar

Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca da remoção e da redistribuição, conforme o estatuto do servidor público federal.

Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade da Lei nº 8112/90, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.

Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.

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Caroline Martins da Costa Leite

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