Foi publicado, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, desta terça-feira, 09 de junho, o Decreto nº 47.114 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle da despesa de pessoal no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Segundo o documento, durante a vigência do Regime do Estado, ficam vedadas, entre outras situações, a realização de concurso público. Porém, ficam ressalvadas as hipóteses de reposição necessárias pela autoridade máxima do órgão ou entidade de vacâncias, ocorridas a partir de 06 de setembro de 2017.
Sendo assim, cargos que apresentarem déficit de servidores ao longo do Regime, poderão ser preenchidos por meio de novos processos. Além disso, a execução de certame, o provimento de empregos efetivos ou qualquer outra medida que acarrete despesa com pessoal poderá ser efetivada somente se atender aos seguintes requisitos:
O Decreto ressalta, ainda, que “Na hipótese de realização de concurso público ou nomeação, deverá também ser apresentada lista nominal com ID funcional e data de vacância do último ocupante de todas as vagas a serem preenchidas, bem como, se necessário, previamente adotadas as providências previstas.”
Portanto, o estado do Rio de Janeiro não está totalmente proibido de promover novos concursos públicos. Contudo, as Administrações devem seguir as ordens fixadas do Regime de Recuperação Fiscal e efetivar as seleções somente para recomposição do quadro de servidores.
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Seguindo a linha da LC 173/2020, aliás o que eu não vejo como ruim. Acho bem plausível que a Administração Pública não deva nomear a torto e a direito, pois os gastos púbicos estão em nível altíssimo. Mesmo sabendo que com o número de vagas menor o sonho irá ser bem mais árduo pra ser conquistado...mas creio ser o mais correto. E outra, só de cargo vago tem bastante lugar pra ser ocupado pelos concurseiros, então bora estudar.
Ansiedade matando em relação ao concurso TCE RJ!