Regime especial de apuração para SEFAZ/DF
Olá, como está?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: regime especial de apuração para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Adaptando-se ao que realmente importa, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Neste diapasão, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre regime especial de apuração para SEFAZ/DF.
A apuração de ICMS permite algumas sistemáticas, sendo a mais comum delas a de periodicidade mensal, com base nas operações tributáveis.
Contudo, existem outros tipos de regimes diversos, que se amoldam às peculiaridades de um determinado contribuinte ou grupo deles, visando uma correta apuração fiscal.
Para mercadorias ou atividades de difícil acompanhamento, por exemplo, podem ser permitidas apurações especiais, para facilitar assim a vida do sujeito passivo.
Da mesma forma, se algum contribuinte costumeiramente comete infrações, mesmo já tendo sofrido penalidades por inúmeras vezes, pode este administrado ser enquadrado em um modelo de regime especial, na tentativa de evitar que ele continue cometendo irregularidades.
Isso seria possível porque um regime especial exige o atendimento a pontos específicos, e o Fisco passa a ter um controle maior sobre as operações dele, o que faz com que eventual receita tributável seja de conhecimento da administração tributária com mais assertividade.
Ademais, nesses casos, a inclusão no regime especial é determinada pelo Estado, e não por uma opção do sujeito passivo, tendo em vista que ele é um infrator habitual.
Assim, regime especial de apuração para SEFAZ/DF diz respeito a uma modalidade diferenciada de tributação do ICMS, que é aplicada em ocasiões permitidas pela norma legal.
O objetivo principal, na maioria das situações, é evitar perda de arrecadação, considerando que, como já deu para perceber, um regime especial somente é utilizado em cenários não usuais, fora do comum, mais complexos ou complicados de controlar.
Além disso, todos os aspectos nesse sentido precisam estar detalhadamente disciplinados em lei, para que tenham validade e possam efetivamente ser praticados.
Não sendo assim, ou seja, se não constar em norma legal, qualquer questionamento no Judiciário tende a invalidar a aplicação de um regime especial, já que terá ocorrido o desrespeito ao princípio da legalidade, que basicamente impõe que qualquer exigência só pode ser imposta aos administrados se estiver contida na legislação, e que, por outro lado, o poder público só pode cobrar alguma imposição dos administrados se tal imposição estiver contida em norma legal.
Tendo isso em mente, vamos então acompanhar o que de mais relevantes consta na lei 4567/2011 sobre regime especial de apuração para SEFAZ/DF e outras nuances relacionadas:
Art. 71. A adoção de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e de apuração e recolhimento de obrigação tributária, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser autorizada, mediante requerimento do interessado na forma que dispuser o regulamento.
Art. 72. A decisão em processo de autorização de adoção de regime especial de apuração para SEFAZ/DF compete:
I – ao Subsecretário da Receita, em primeira instância;
II – ao TARF, em segunda instância.
Parágrafo único. A competência de que trata o inciso I do caput poderá ser delegada.
Art. 73. A decisão deverá ser proferida no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento do pedido pelo setor responsável pela análise.
Art. 74. Da decisão de primeira instância caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao TARF, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência.
Parágrafo único. A critério da autoridade julgadora de segunda instância, nos casos de cassação ou alteração do regime especial, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso, se a decisão acatada for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a regime especial de apuração para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre regime especial de apuração para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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