Fiscal - Estadual (ICMS)

Pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP

Olá, tudo bem contigo?!! Neste texto do Estratégia Concursos analisaremos um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP

Assimilando o máximo possível, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP;
  • Tecer observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP. 

Pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP

Por meio de um PAT, o Procedimento Administrativo Tributário, questões controversas são debatidas entre Estado e sujeito passivo na área fiscal. 

Por não haver consenso entre as partes, ambas produzem e levantam as provas necessárias para tentar comprovar o seu ponto de vista, buscando assim evidenciar seu posicionamento e obter um parecer favorável ao final do processo. 

A lei do PAT prevê a existência de diversas instâncias julgadoras, nas quais, se em uma delas uma parte se sentir prejudicada por eventual decisão, pode recorrer e levar o caso para uma instância superior, onde as provas podem ser analisadas novamente. 

Então, normalmente, o que ocorre é que em havendo uma decisão desfavorável ao seu pleito, a parte vencida tem direito de recorrer, caso seja hipótese prevista na norma. Obviamente esses recursos devem respeitar os prazos e a forma exigida pela lei. 

Entretanto, particularmente para o sujeito ativo, o poder estatal, a normativa estabelece ainda outras possibilidades, sendo verdadeiras prerrogativas, tendo em vista que a administração pública se encontra em situação de certa superioridade perante o administrado. 

Uma dessas possibilidades é o pedido de reforma de decisão, que é voltado apenas para o Estado, não podendo ser utilizado pelo sujeito passivo. O pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP é um instrumento bastante relevante na prática. 

Basicamente, compreenda que os julgadores, no PAT, devem se ater exclusivamente às provas apresentadas em consonância com a legislação cabível. Nessa linha, não cabe a esses julgadores afastar qualquer ponto que seja ou decidir qualquer litígio usando como argumento alguma eventual inconstitucionalidade constatada, pois não é função dos órgãos de julgamento analisar se algo é inconstitucional.

Da mesma forma, não podem os julgadores irem em opinião contrária ao que já foi sumulado ou deferido por Tribunais Superiores, ou seja, não pode uma decisão do PAT contrariar uma Súmula Vinculante emitida pelo STF ou pelo STJ, por exemplo. Caso isto venha a acontecer, se uma decisão, no PAT, for proferida nesses termos, e se essa decisão for contrária à administração pública, esta pode impetrar um pedido de reforma para reverter a decisão. 

Dessa maneira, vamos acompanhar o que consta na lei 13457/2009 sobre pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP: 

Art. 50. Cabe reforma da decisão contrária à Fazenda Pública do Estado, da qual não caiba a interposição de recurso, quando a decisão reformanda: 

I – afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade, observado o disposto no art. 28 desta lei; 

II – adotar interpretação da legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos tribunais judiciários. 

Art. 51. A apresentação do pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP, no prazo de 60 (sessenta) dias, cabe à Diretoria da Representação Fiscal, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, o qual exercerá o juízo de admissibilidade. 

§ 1º Admitido o pedido de reforma, será intimada a parte contrária para que responda no prazo de 30 (trinta) dias. 

§ 2º Findo esse prazo, com ou sem apresentação de resposta, o processo será distribuído a juiz designado relator, que terá 30 (trinta) dias para encaminhá-lo à Câmara Superior para decisão. 

Finalizando, vale ainda frisar também que o pedido de reforma de decisão no PAT/SP poderá ser apresentado por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento. 

Passamos, portanto, pelo tema pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre pedido de reforma de decisão no PAT para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

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