Em entrevista, deputado Pedro Paulo esclarece dúvidas sobre a Reforma Administrativa
A discussão em torno da reforma administrativa nacional ganhou bastante força no debate do Congresso, gerando dúvidas, apreensões e polêmicas entre os concurseiros e servidores públicos.
Uma das principais preocupações é a possível retomada de pontos da própria PEC 32/2020, que previa mudanças na estabilidade do funcionalismo.
Por isso, para esclarecer essas dúvidas e compreender melhor a reforma administrativa nacional e seus impactos, entrevistamos o relator do texto, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
A reforma administrativa foi elaborada por um Grupo de Trabalho composto por 17 membros e parlamentares, que apresentaram 70 propostas organizados em 4 eixos:
O objetivo em comum dos quatro eixos é colocar o cidadão no centro do serviço público e aumentar a produtividade do Estado brasileiro para a melhoria efetiva da entrega à população.
Durante a entrevista, o deputado comentou sobre os principais pontos do texto, afirmando que a proposta atual não retoma o modelo anterior e que não há previsão de redução dos direitos previstos pelos servidores.
“Não tem nada de PEC 32. Tanto é que nas apresentações eu costumo dizer que rasgo a PEC 32, com todo o respeito por quem elaborou o texto no passado.
Essa proposta não é reduzir direitos, nem para acabar com a estabilidade. O servidor público continua protegido”, afirmou o deputado.
Um dos pontos abordados na reforma administrativa é a realização de um novo Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), nos moldes do Enem, que também possa incluir estados e municípios.
De acordo com o texto, a ideia é permitir a adesão desses entes federativos à prova unificada, ampliando ainda mais sua abrangência e não restrita apenas ao governo federal.
O relator explica que, com essa medida, será possível formar um cadastro nacional de aprovados, o que deve aumentar significativamente o número de vagas. Além disso, a proposta prevê a realização do certame a cada dois anos.
“Atualmente, muitos municípios pequenos não têm condições de organizar concursos. Com um grande Concurso Nacional Unificado, será possível selecionar professores, policiais, médicos e outros profissionais para atender regiões carentes”, esclareceu Pedro Paulo.
Em relação ao teletrabalho, o relator afirmou que pretende regulamentar diversos aspectos do modelo, uma vez que ainda existem falhas, como abusos por parte de servidores, que acabam resultando em baixa produtividade.
Isso inclui o fato de ter órgãos federais com 100% dos servidores em teletrabalho, sem avaliações consistentes de desempenho, declarou Pedro Paulo.
Por esse motivo, algumas medidas continuam em estudo e foram destacadas durante a entrevista. Confira algumas delas:
Outra regulamentação apresentada na reforma administrativa nacional é a do estágio probatório. A proposta é que o estágio seja um período de qualificação e não só de espera.
No documento consta que o período deixará de ser apenas uma formalidade e passará a contar com avaliações de desempenho regulares e um maior investimento em formação.
Questionado sobre a previsão de que, após 10 anos de trabalho, caso o servidor não cumpra os critérios avaliativos, a demissão fosse prevista. Ele esclareceu que a reforma não prevê demissão nem afastamento.
Ainda, foi garantido que o modelo apresentado no texto da reforma segue práticas já adotadas em instituições brasileiras, como o Instituto Rio Branco, por exemplo.
O texto da reforma administrativa também traz um ponto que causou muitas discussões entre os concurseiros e servidores de todo o país, que é a criação de uma tabela salarial padronizada e o fim das férias de 60 dias.
Pedro explica que, atualmente, cerca de 30 mil servidores têm direito a 60 dias de férias anuais. A proposta da reforma, porém, é uniformizar esse benefício, estabelecendo o mesmo direito para todos, de apenas 30 dias.
Já em relação à tabela salarial, o modelo não deve ser nacional, e sim por ente federativo. Ou seja, cada estado e/ou município poderá criar sua própria tabela (dentro dos parâmetros da padronização) ou aderir a uma estadual.
“Hoje cada carreira tem sua tabela, muitas vezes com penduricalhos que geram distorções. A proposta é adotar uma tabela de referência única, com níveis que vão do salário mínimo ao teto do funcionalismo, permitindo comparar salários e tornar mais justa e com menos desigualdades.”
De forma geral, o relator explica que a reforma administrativa deve ser entendida como um marco permanente, aplicável a qualquer governo, e como um instrumento de transformação do serviço público, voltado a garantir mais eficiência e transparência.
Confira o texto final da Reforma Administrativa na íntegra
ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO obrigatório, em até 180 dias após o início do mandato, com divulgação pública de metas e resultados previstos para a gestão. Válido para todos os entes da Federação.
BÔNUS DE RESULTADO para servidores que cumprirem os objetivos e as metas pactuadas no Acordo de Resultados. Cada órgão receberá o equivalente a uma 14ª folha de pagamento, distribuída de forma meritocrática e transparente para as equipes que atingirem suas metas.
AMPLIAÇÃO PARA NO MÍNIMO 20 NÍVEIS DE PROGRESSÃO, com salários de entrada de, no máximo, 50% dos salários do nível mais elevado, estabelecendo carreiras longas que desenvolvam servidores mais motivados.
FIM DA PROGRESSÃO EXCLUSIVAMENTE POR TEMPO DE SERVIÇO, com exigência de avaliação de desempenho – adotando como premissa o modelo do SIDEC do Poder Executivo Federal.
POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM NÍVEIS MAIS ELEVADOS DA CARREIRA, permitindo que o gestor proponha concursos para níveis mais elevados, buscando profissionais com qualificação e expertise necessárias. A alteração fixa uma trava de 5% do quadro para essas excepcionalidades.
VÍNCULO ESTATUTÁRIO POR TEMPO DETERMINADO, para situações extraordinárias, permitindo ao gestor a contratação temporária de pessoal para atender a necessidades transitórias, com uma trava de até 5% do quadro permanente.
TABELA REMUNERATÓRIA UNIFICADA, válida para todos os cargos de um ente, do menor ao maior, proporcionando transparência, facilidade na negociação de reajustes e segurança ao servidor.
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, modelo inovador aberto a Estados e Municípios, permitindo a utilização da base de aprovados para selecionar servidores aptos a ocupar cargos disponíveis, gerando economia e transparência.
ESTÁGIO PROBATÓRIO como um fortalecimento do processo de avaliação do novo servidor, com estabilidade condicionada à aptidão demonstrada durante o período e programas oficiais de capacitação.
REGULAMENTAÇÃO NACIONAL DO TELETRABALHO, com normas gerais para trabalho presencial. O servidor poderá trabalhar remotamente um dia por semana, ampliável mediante ato específico, respeitando o limite de 20% do órgão.
FIM DAS FÉRIAS DE 60 DIAS, com vedação a férias superiores a 30 dias.
FIM DE ADICIONAL DE FÉRIAS superior a ⅓ da remuneração.
FIM DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, condicionados apenas ao tempo, válida também para progressões e licenças.
PROIBIÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO SANÇÃO máxima para juízes e membros do Ministério Público.
LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO RETROATIVO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS, grande fonte de pagamentos vultosos a carreiras de cúpula.
CONCEITUAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS OU REMUNERATÓRIAS, para limitar criação de verbas disfarçadas de indenização apenas para ultrapassar o teto ou evitar imposto de renda.
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