Fiscal - Estadual (ICMS)

Redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP

Oi, galera!! Neste texto do Estratégia Concursos analisaremos um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP

Com bastante atenção, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP;
  • Tecer observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP. 

Redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP

Quando há uma quantia devida e não paga por determinado sujeito passivo, pode ele, em muitos casos, aderir a um parcelamento tributário para regularizar a sua situação. 

O parcelamento, no aspecto fiscal, tem forma muito parecida a aplicadas nas relações particulares, pois tem como intuito permitir um acesso mais bando para que devedores possam quitar suas dívidas perante o poder público. 

Evidentemente, existem regras que devem ser seguidas, impostas em normas legais, e que vão parametrizar quem pode aderir aos parcelamentos, como cada parcela deve ser apurada, e a quantidade de vezes até a quitação. 

Além disso é muito comum também que haja incentivos concedidos pelo Estado, visando uma maior adesão de contribuintes devedores ao parcelamento, o que faz assim com que a arrecadação seja obtida. 

Entre esses incentivos podemos mencionar, por exemplo, a redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP, que, do ponto de vista financeiro, acaba sendo algo positivo para o sujeito passivo devedor. 

A lógica aqui é simples, após a constatação da dívida, quanto menos tempo demorar o devedor para aderir ao parcelamento, menor será a multa a ser aplicada sobre a dívida em aberto. Em contrapartida, quanto mais tempo demorar para aderir ao parcelamento, maior será o percentual de multa a ser aplicada. Assim, estimula-se uma quantidade maior de adesões a parcelamentos, e num menor tempo possível.  

Outro ponto relevante que incentiva a adesão a parcelamento é a não inscrição em dívida ativa daquele valor não pago. Como sabemos, estar inscrito em dívida ativa limita sobremaneira a atuação de empresas, que acabam se prejudicando financeiramente em diversos possíveis negócios. Assim, evitar a inscrição em dívida ativa é algo muito observado por empresas sérias. 

Nessa linha, vamos acompanhar o que consta na lei 6374/1989 sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP: 

Art. 101 – A multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, quando o parcelamento for requerido pelo autuado nos prazos do artigo 95 desta lei, será reduzida conforme segue: 

I – na hipótese prevista no inciso I do artigo 95 desta lei, tratando-se de débito parcelado em: 

a) até 36 meses, em 55% (cinquenta e cinco por cento); 

b) 37 meses ou mais, em 40% (quarenta por cento); 

II – nas hipóteses previstas no inciso II e na alínea “c” do inciso IV do artigo 95 desta lei, tratando-se de débito parcelado em: 

a) até 36 meses, em 40% (quarenta por cento); 

b) 37 meses ou mais, em 30% (trinta por cento); 

III – nas hipóteses previstas no inciso III e na alínea “b” do inciso IV do artigo 95 desta lei, tratando-se de débito parcelado em: 

a) até 36 meses, em 30% (trinta por cento); 

b) 37 meses ou mais, em 20% (vinte por cento); 

§ 2º Ocorrendo o rompimento do acordo, a redução da multa em parcelamento para SEFAZ/SP autorizada nos termos deste artigo será reincorporada ao saldo devedor, observado o seguinte: 

1. o percentual de redução a ser incorporado incidirá apenas sobre o montante das parcelas remanescentes em aberto; 

2. sobre o saldo em aberto será aplicado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 103 desta Lei. 

Por fim, para encerrar nosso material sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP, saiba ainda que o saldo devedor do parcelamento sujeita-se à incidência de juros de mora e demais acréscimos legais, até a sua efetiva liquidação. Ou seja, apenas ao final de todos os pagamentos de parcelas acaba a incidência de juros de mora e outros acréscimos. Se liga! 

Passamos, portanto, pelo tema redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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