Categorias: Concursos Públicos

RECURSO TCDF – Direito Penal

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Antes de prosseguir, convido você a me seguir no INSTAGRAM: Instagram do Prof. Renan Araujo

Neste artigo vou apresentar a vocês uma possibilidade de RECURSO ao Gabarito Preliminar de DIREITO PENAL da prova do TCDF, elaborada pelo CESPE e aplicada em 21.02.2021.

Trata-se da questão abaixo:

“Agente público que assina, em nome de subordinado, documento publicado em Diário Oficial comete crime de falsidade ideológica.”

O gabarito dado pela Banca foi CORRETA. Discordamos.

Como falamos na correção extraoficial no dia da prova, entendemos que o item está errado, pois a falsificação de assinatura em determinado documento é conduta que produz uma falsidade MATERIAL, eis que se trata de falsificação na estrutura do documento, na forma, ou seja: aquele documento jamais foi assinado pela pessoa ali indicada, o que significa que as manifestações de vontade ali contidas não foram expressadas pelo signatário mencionado. Trata-se, portanto, de uma falsidade material (que pode ser falsificação de documento público ou particular).

No caso de se falsificar a assinatura em documento que venha a ser publicado no DO, estaremos diante de falsificação de documento público, art. 297 do CP. (ex.: falsificação de pedido de licença, falsificação de pedido de exoneração, falsificação de assinatura em outro ato do poder púbico, etc.).

Para que tivéssemos falsidade ideológica, o documento deveria ser estruturalmente verdadeiro, mas apenas com conteúdo inverídico. Na falsidade ideológica, portanto, não há adulteração ou falsificação estrutural: o documento é verdadeiro, mas com um conteúdo que não condiz com a realidade.

Não é, portanto, o que ocorre na falsificação de assinatura:

Vejamos:

“(…) 2 sobre o tema versado nestes autos, é cediço que a falsidade material refere-se aos aspectos formais e externos do documento, enquanto que a falsidade ideológica está adstrita ao conteúdo lançado. Assim, na falsidade material o que se macula é a materialidade gráfica, visível, do documento, fato que no presente caso identifica-se com a alteração da certificação digital da assinatura da senhora Juíza Federal. (…) (MS 20.908/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2017, DJe 06/10/2017)”

Na falsidade ideológica, portanto, temos um conteúdo falso lançado em um documento pela pessoa legitimada à emissão do documento (ex.: preencher um formulário e mentir sobre a idade, a renda, etc.).

Quando se trata, portanto, de adulteração do documento, rasura, falsificação de assinatura (assinar se fazendo passar por outrem), teremos falsidade MATERIAL, jamais falsidade ideológica (Ver, por todos: MASSON, Cléber. Direito Penal, parte especial, volume 3, 4º edição. São Paulo, ed. Método, 2014, p. 484).

OBJETIVO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADA

Bons estudos!!

Prof. Renan Araujo

Renan Araujo

Posts recentes

Concurso ISS Planaltina GO: vagas para Fiscal de Tributos!

O concurso público ISS Planaltina, em Goiás, está com inscrições encerradas. Os candidatos puderam se…

31 minutos atrás

Concursos RJ 2025: iniciais até R$ 19 mil; confira os editais!

Concursos RJ: mais de 30 editais previstos para 2025! Já imaginou trabalhar em um dos…

31 minutos atrás

Concurso Prefeitura Planaltina: mais de MIL vagas!!

Estão encerradas as inscrições do concurso da Prefeitura de Planaltina, no estado de Goiás. A…

32 minutos atrás

TJAL cobra cronograma do novo concurso da Polícia Penal

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que o Governo do Estado apresente, de…

37 minutos atrás

Concurso Polícia Penal SP: são 1.100 vagas. Inscreva-se!

Concurso SAP SP exige nível superior e idade máxima de 35 anos para Policial Penal…

50 minutos atrás

Concurso Nazaré da Mata: prova em 25/01!

O período para se inscrever no edital de concurso da Prefeitura de Nazaré da Mata,…

58 minutos atrás